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Sensibilidade, burocracia e o conflito na Lei Aldir Blanc – Por Alexandre Lucas

Colunista escreve semanalmente no Revista Cariri

22 de outubro de 2020
Sensibilidade, burocracia e o conflito na Lei Aldir Blanc – Por Alexandre Lucas
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É notável a ausência do governo federal no processo de criar mecanismos de proteção social para os segmentos das artes e cultura no país neste período pandêmico, um dos setores responsáveis por uma variante de 1 a 4% do Produto Interno Bruto – PIB e que emprega e garante renda para uma cadeia produtiva gigantesca que vai deste a área da produção artística passando pelo setor de equipamentos eletrônicos e elétricos, gastronomia, comunicação, transporte, moda e etc.

A Lei de Emergência Cultural, Lei Aldir Blanc, é fruto de uma ampla articulação entre gestores públicos, parlamentares de diversos partidos, militâncias partidárias, pontos de cultura, conselhos, fóruns e organizações artísticas e culturais, grupos da tradição popular e trabalhadores e trabalhadoras de todo o país e é nesta ausência que a Lei nasce e encontra uma série de desafios e atrasos.

O Governo Federal, deixou para as datas limites, as sanções e execuções, o que de imediato ocasiona a redução do tempo para os municípios e estados brasileiros executarem a Lei Aldir Blanc, num período duplamente atípico, por conta da pandemia e das eleições municipais.

A Lei Aldir Blanc foi desenhada numa arquitetura jurídica e política marcada pela sensibilidade, flexibilidade, elasticidade, inclusão e democratização dos recursos da cultura e com um olhar predominantemente de proteção social, em que os critérios estéticos e técnicos são secundários, diante da garantia da sobrevivência humana.

O Sistema Nacional de Cultura é provocado a funcionar a partir da Lei Aldir Blanc que impõe os repasses de recursos para estados e municípios e sugere a existência dos sistemas estaduais e municipais de cultura, ou seja, A Lei de Proteção Social da Cultura recolou o principal marco regulatório das políticas públicas para a cultura no pais na centralidade das discussões.

Nos estados e municípios, o grande desafio é a implementação da Lei, de forma ágil, simplificada e democrática e atendendo a atipicidade do momento. A Lei Aldir Blanc enfrenta o curto período de execução e a urgência para que os recursos cheguem o mais rápido possível no prato das trabalhadoras e trabalhadores da cultura e na manutenção dos espaços e iniciativas artísticas e culturais do país e ao mesmo tempo esbarra na burocracia e numa legislação que desconhece a realidade e as peculiaridades do setor, o que aponta para uma legislação para cultura que simplifique à acessibilidade e as prestações de contas dos recursos públicos, entretanto, isso é para outro momento.

Temos um desafio jurídico para implementar a Lei Aldir Blanc e um conflito político histórico, representado pela narrativa em que deu origem a Lei Aldir Blanc. E qual é essa narrativa? É a narrativa do Cultura Viva – dos Pontos de Cultura, da descentralização, da transversalidade e da cidadania cultural, do reconhecimento da diversidade, protagonismo e autonomia dos sujeitos e das suas organizações. É a narrativa das políticas públicas no Brasil que começou a ser implementada nos Governo Lula-Dilma e nas gestões da cultura de Gilberto Gil e Juca Ferreira e que teve forte apoio dos comunistas, isso mesmo dos comunistas e de um leque de forças progressistas, democráticas e populares do Brasil e que serviu como experiência para 17 países da América Latina. Essa narrativa, é de conflito com a visão elitizada, assistencialista, burocratizada e excludente em se encontram os espaços de poder da cultura.

Os critérios para os subsídios aos espaços e iniciativas culturais, as políticas de editais e o auxílio emergencial devem radicalizar na democracia cultural, a partir do que é possível diante da legislação não desejável e dos princípios de legalidade, transparência e participação social.

Por Alexandre Lucas. Pedagogo, integrante do Coletivo Camaradas e presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais do Crato/CE

*Este texto é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Revista Cariri

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