A participação social é fruto inegável do processo de acumulação de lutas e de enfrentamentos. A Constituição de 88 é um instrumento que marca anseios populares, ampliação da democracia e o distanciamento do estado de exceção e que aponta para poder público a abertura do acesso às informações e o direito de resposta, o que caracteriza princípios de transparência e publicidade e efetiva inclusão da sociedade civil com autonomia organizativa e de decisão sobre os rumos da gestão pública.
Entretanto, uma conquista jurídica e homologada no discurso, pode ainda percorrer um percurso desafiador e conflitante para ser efetivada. A pauta da participação social, do acesso a informação e do direito de resposta faz parte da agenda contemporânea e da luta democrática pela acessibilidade e de definição das políticas públicas.
A participação social não poder ser percebida pela gestão pública como adereço ou formalidade jurídica, o entendimento contrário, ou seja, a participação social sendo percebida como uma necessidade vital para o aprofundamento da democracia, não se dará de forma tranquila, mas na disputa dos contrários, na luta marcadamente de classes sociais distintas e antagônicas. Neste sentido, participação social não pode ser apenas uma escrita jurídica, apesar de ser uma prerrogativa importante para constituição da participação social.
Os mecanismos de participação social, legalmente constituídos, como conselhos setoriais, fóruns e comitês, criados para acompanhar, fiscalizar, ordenar, planejar e deliberar sobre as políticas públicas, em muitos casos, são meros, arranjos legais, constituídos pela exigência das leis, que se apresentam como instrumentos excluídos e decorativos da política pública, na maioria das vezes é engolido pelo maquiamento da democracia, em que a gestão pública apresenta decisões já definidas para mero conhecimento e nenhum acrescimento e ou modificação pela sociedade civil.
Ocupar os espaços de decisão das políticas públicas e efetivar a participação social, deve continuar sendo uma insistência popular. Somente na pressão, na capacidade de articulação ampla e no diálogo quando possível é que podemos destronar uma democracia maquiada.
A relação entre gestão pública e movimentos sociais, tem características distintas no seu nascedouro, se a esfera da administração pública é criada para ordenar e atender as demandas da população, os movimentos sociais nascem e existem para cobrar as demandas não atendidas. Portanto, para cumprir a sua missão, os movimentos sociais devem manter a sua autonomia organizativa e política para não cair no discurso do pacto social que tende a colocar como iguais os diferentes, normalizar as desigualdades e homogeneizar, os antagonismos. Pacto social pode ser um risco para a sociedade civil, pois pode representar o seu silenciamento e a sua disfunção política.
Não menos importante que a participação social e que ao mesmo tempo compõe aspectos do estado democrático, é o acesso a informações, de forma transparente, acessível e o direito de resposta de informações e de demandas solicitadas aos órgãos públicos. Negar, negligenciar, sonegar e dificultar o acesso às informações, caracteriza crime, em que o agente público pode ser responsabilizado e também um rompimento com a democracia.
Os discursos de democracia não se sustentam, nos governos autoritários e nem nos governos maquiados de democráticos quando a participação social não é efetivada de forma deliberativa e quando o silêncio toma conta das respostas.
Por Alexandre Lucas. Pedagogo, integrante do Coletivo Camaradas e presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais do Crato/CE
*Este texto é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Revista Cariri