Onze programas sociais serão afetados com a lei que determina teto de alíquota para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis no estado, segundo a Secretaria da Fazenda. A alíquota sobre os preços dos itens cai de 29% para 18%. Com isso, o dinheiro que era arrecadado e investido em programas sociais terá um corte.
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Entre os programas mais afetados, estão:
• Cartão Mais Infância;
• Programa Vale Gás;
• Programa Hora de Plantar;
• Programa Garantia Safra;
• Programa Mais Empregos Ceará;
• Ceará Atleta.
Segundo Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda do Ceará, o impacto estimado a partir de julho no Ceará gira em torno de R$ 250 milhões, por mês. O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) também seria afetado com o corte de investimentos.
“Significa que em seis meses, nós teríamos uma perda no nosso orçamento da ordem de 1 bilhão e meio. Neste valor, estaria uma previsão de perda do Fecop, que é algo que nós estamos tentando reverter na Assembleia Legislativa, que é o fundo para o qual, cujo os valores são destinados especialmente às pessoas mais vulneráveis, pessoas que passam mais dificuldades no nosso estado por conta de programas sociais estruturados no estado do Ceará nos últimos anos e que dão retorno a essa população”, explicou a secretária.
Redução do imposto
Desde a última sexta-feira (1º), o estado já obedecia à lei 192, que muda a base de cálculo das alíquotas do diesel e da gasolina. Até agora, pelo menos 12 estados e o Distrito Federal já anunciaram a redução do imposto para tentar frear o aumento no preço dos combustíveis.
A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, afirmou que o estado já fizera redução das bases de cálculo dos combustíveis desde 1º de julho, conforme a lei complementar 192 e a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, ainda segundo a titular da pasta estadual, o Ceará entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei complementar 194. O estado estava avaliando o assunto conforme decisão da Corte.
A lei foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 23 de junho.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passaram a ser classificados como essenciais e indispensáveis.
Dessa forma, a lei impede cobrança dos estados de taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade. Até então, tais itens eram considerados supérfluos, e o imposto chegava a ter alíquota de 30% em alguns estados.
O ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos governos estaduais.
Fonte: g1 CE