O decreto do Governo do Ceará, publicado nesta quinta-feira (21), informou que o serviço de transporte público municipal e intermunicipal de passageiros vai ter fiscalização intensificada, com o objetivo de garantir que sejam observadas todas as medidas de biossegurança ao desempenho seguro da atividade.
Nesta quinta-feira, o governador Camilo Santana afirmou que iria se reunir com o setor de transporte para discutir ações, e tentar diminuir as aglomerações de passageiros nos ônibus, principalmente em Fortaleza.
Com o objetivo de impedir aglomerações, o Governo anunciou diversas novas medidas no novo decreto. Entre elas, está a aplicação de multa e interdição imediata, por sete dias, do funcionamento de estabelecimentos que descumpram as normas sanitárias estabelecidas para cada setor, aumentando esse prazo para 30 dias em caso de reincidência, sem prejuízo de nova aplicação de multa.
Resumo
O que muda com o novo decreto no Ceará:
• Intensificação da fiscalização do transporte público municipal e intermunicipal de passageiros no Ceará
• Ampliar a rede de atendimento para a Covid-19 no Estado do Ceará, com a retomada de leitos e UTIs exclusivos para atendimento de pacientes com Covid-19;
• Proibir o uso de áreas comuns de lazer nos condomínios de praia. áreas comuns de lazer nos condomínios de praia;
• Recomenda que a população não viagem nos transportes intermunicipais, só faça esse fluxo para trabalho e ações emergenciais, para evitar esse fluxo de contaminação a capital para o interior;
• Intensificar a fiscalização em bares, restaurantes, estabelecimentos que estão causando aglomeração, multando e punindo esses estabelecimentos.
“Há algumas semanas o aumento de casos não vinha refletindo em demanda assistencial e em óbitos, mas nos últimos dias vem aumentando a demanda assistencial, que significa maior procura pelas UPAs. Então acendeu um sinal de alerta. Tem também as arboviroses: dengue, H1N1… o que aumenta mais a demanda pela assistência á saúde”, afirmou Camilo Santana.
Antes do anúncio desta quinta, o último decreto em vigor no Ceará foi publicado em 11 de dezembro. O documento proibia qualquer festa, celebração ou show, em ambientes públicos e privados. Eventos em áreas comuns também foram proibidos, e o número de pessoais em hotéis foi limitado.
Fonte: G1 CE