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Novo protocolo define regras para retorno dos concursos públicos no Ceará; conheça os detalhes

Entre as regras estão o distanciamento das cadeiras e uso obrigatório de máscara, além da obrigatoriedade de portar uma máscara reserva em embalagem transparente

3 de outubro de 2020
Novo protocolo define regras para retorno dos concursos públicos no Ceará; conheça os detalhes

Documento pontua que os concursos públicos podem ser enquadrados como "atividades educacionais" e devem ser organizados de forma a manter distanciamento superior ou igual a 1,5 metro entre os candidatos

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A retomada de concursos públicos e processos seletivos passou a contar com um protocolo específico para prevenir contra o coronavírus. A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) divulgou na sexta (2) o documento com regras que passam pelo distanciamento das cadeiras e uso obrigatório de máscara, além da obrigatoriedade de portar uma máscara reserva em embalagem transparente.

O documento frisa que “os candidatos, bem como a equipe de aplicação, ficam obrigados a observar e respeitar todos os protocolos consignados no presente Plano de Contingência”.

Os candidatos deverão permanecer de máscara durante todo o período de realização dos exames. O item de proteção só poderá ser retirado para ingestão de água, sucos e similares.

Além disso, o documento também afirma que a temperatura dos candidatos deve ser aferida na entrada. Caso o candidato apresente temperatura igual ou superior a 37,5 ºC, deve ser submetido a uma contraprova com aparelho reserva. Se houver, de fato, a febre, ele deve ser encaminhado para uma sala com distanciamento mais rígido.

Veja pontos do Protocolo:

• Os concursos públicos podem ser enquadrados como “atividades educacionais”, de acordo com o Protocolo 18 do Decreto 33.751 de 26 de setembro de 2020. Assim, os espaços devem ser organizados de forma a manter um distanciamento superior ou igual a 1,5 metro entre os candidatos presentes ao concurso.

• O ingresso aos locais de prova só será permitido, obrigatoriamente, mediante o uso de máscaras de proteção individual e portando uma máscara reserva acondicionada em embalagem transparente.

• Em cada entrada de local de prova deverá haver um fiscal ou mais para garantir a orientação acerca do distanciamento correto entre os participantes do concurso antes de adentrarem as salas de realização das provas, evitando aglomerações, o que poderá ser feito com o apoio da Guarda Municipal de cada município responsável pelo certame. A mesma orientação deve ser garantida em cada entrada das sala pelos fiscais de aplicação correspondente.

• Em cada entrada do local de realização das provas, garantir pelo menos dois fiscais com termômetro infravermelho para aferição da temperatura. Em caso de aferição de temperatura igual ou superior a 37,5 ºC, o candidato deverá ser submetido a uma contraprova com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato deverá ser conduzido para uma sala específica com medidas de distanciamento mais rígidas. Igual conduta deve ser adotada para os candidatos que apresentarem sintomas de síndrome gripal durante a prova.

• A máscara facial (descartável ou reutilizável) é considerada como Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível para a realização da prova, devendo a mesma cobrir adequadamente o nariz e a boca do participante. EPIs do tipo viseira (face shield), luva, gorro, propés, avental ou roupa impermeável não são indicados para proteção individual nesta situação.

• O candidato deverá, obrigatoriamente, permanecer de máscara durante todo o período de realização das provas, retirando apenas para ingestão de água, sucos e similares.

• Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos.O candidato que, por ventura, venha a comparecer ao local de prova utilizando viseira (face shield) e óculos de proteção facial deverá retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá -lo após concluído o procedimento.

• Os Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser compartilhados entre os colaboradores.

• O Equipamento de Proteção Individual que apresente algum dano será substituído de imediato. Será vedado o compartilhamento de objetos de uso pessoal pelos candidatos e pelos aplicadores de provas.

• Os aplicadores de provas e colaboradores em geral receberão capacitação sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19.

• Deve ser permitida a entrada de candidatos com bebidas não alcoólicas, tais como água, suco, etc. O candidato só poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo ou a ingestão de água, suco ou similares.

• Todos os locais de prova, deverão dispor, de forma visível, das devidas marcações de distanciamento fixadas no piso.

Fonte: Diário do Nordeste

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