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Justiça condena Enel a indenizar cliente em R$ 10 mil por corte ilegal de energia

Consumidora teve serviço suspenso indevidamente e nome negativado mesmo após pagamento da fatura

14 de março de 2025
Conta de luz continua sem cobrança extra em outubro

A situação tem gerado estranhamento e dúvidas entre os clientes, que chegam a questionar se pode se tratar de golpes (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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A Enel Distribuição Ceará foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma cliente que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso ilegalmente e seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em julgamento realizado no último dia 5 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides.

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Entenda o caso
Segundo os autos do processo, no dia 11 de novembro de 2021, a consumidora teve sua energia cortada sem aviso prévio, mesmo estando com o pagamento da fatura em dia. Além disso, seu nome foi negativado junto aos serviços de proteção ao crédito.

A cliente buscou resolver a situação de forma administrativa e conseguiu o restabelecimento do serviço no dia 24 de novembro. No entanto, menos de um mês depois, em 12 de dezembro de 2021, a Enel realizou novo corte de energia, mantendo a cobrança de um débito já quitado.

Diante da recorrência do problema e dos transtornos causados, a cliente acionou a Justiça, pedindo indenização por danos morais.

Decisão da Justiça
O caso foi analisado inicialmente pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cedro, no Cariri, que acolheu o pedido da consumidora e determinou que a Enel pagasse R$ 10 mil de indenização por danos morais. Além disso, a concessionária foi obrigada a remover imediatamente o nome da cliente dos cadastros de restrição de crédito.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), solicitando a revisão da sentença e a anulação da indenização. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, negando o recurso da concessionária.

O desembargador Djalma Teixeira Benevides, relator do caso, justificou a condenação com base no conjunto de provas que demonstraram a ilegalidade do corte e da negativação do nome da cliente.

“Face ao conjunto fático probatório, considerando a ilegalidade do corte, a inscrição do nome da autora nos órgãos creditícios indevidamente, face a comprovação do adimplemento tempestivo da consumidora, a ilegalidade foi demonstrada assim como a falha na prestação do serviço, devidamente caracterizado, cabendo a compensação dos danos a título de dano moral”, destacou o magistrado.

Direitos do consumidor em casos de corte indevido de energia
A decisão reforça a proteção ao direito dos consumidores contra cortes indevidos de serviços essenciais, como a energia elétrica. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária deve seguir regras específicas antes de interromper o fornecimento, como:

✔ Aviso prévio ao consumidor sobre possíveis cortes;
✔ Prazo mínimo de 15 dias após a notificação para suspensão do serviço;
✔ Proibição de cortes indevidos quando há pagamento comprovado;
✔ Indenização por danos morais e materiais em caso de falha na prestação do serviço.

Por Nicolas Uchoa

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