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IPVA em atraso: saiba o que fazer para regularizar a situação

Dos 2.271.067 veículos tributados este ano, cerca de 1,65 milhão está com o IPVA em dia, o correspondente a 72,71%.

24 de junho de 2019
IPVA em atraso: saiba o que fazer para regularizar a situação

(Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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A última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 venceu no dia 10 de junho. Dos 2.271.067 veículos tributados este ano, cerca de 1,65 milhão está com o IPVA em dia, o correspondente a 72,71%. Até o momento, o Estado recebeu aproximadamente R$ 833 milhões, o equivalente a 83,12% da previsão de receita do imposto para 2019, que foi de R$ 1 bilhão. Do total arrecadado, 50% desse valor pertence ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos são licenciados.

Quem está com o IPVA atrasado pode regularizar a situação acessando o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O pagamento da dívida pode ser efetuado à vista ou parcelado. Nas duas opções, haverá o acréscimo de juros e multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o valor do imposto.

O pagamento pode ser feito, normalmente, nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, nas casas lotéricas e na rede de farmácias Pague Menos. Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

IPVA à vista
Para pagamento à vista, basta clicar no menu Serviços e seguir o caminho IPVA > ACESSO AO SISTEMA > IMPOSTO > EMITIR DAE. Depois é só informar o chassi do veículo, ou a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e imprimir o boleto.

IPVA parcelado
Há a opção de parcelar os débitos existentes em até 24 meses, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Para tanto, o proprietário do veículo deverá realizar os seguintes passos: MENU SERVIÇOS > IPVA > ACESSO AO SISTEMA > IMPOSTO > PARCELAMENTO, ou clicar no topo da imagem “Parcele seu IPVA aqui”, na página principal do site, que irá direto à tela de parcelamento.

Logo após, o contribuinte terá de fornecer o número do CPF ou CNPJ, o chassi e o Renavam. Aí, é só clicar no botão AVANÇAR. O sistema informará os débitos existentes, inclusive os já inscritos na Dívida Ativa do Estado. Depois, basta clicar em AVANÇAR e escolher o número de parcelas. Em seguida, o contribuinte terá de aceitar os termos estabelecidos pela Sefaz e gerar o parcelamento. Na tela seguinte, aparecerá o botão GERAR DAE para imprimir o boleto da primeira parcela. É recomendável imprimir os dados do parcelamento.

Consequências para quem atrasa
Com o IPVA atrasado, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento do veículo, correndo o risco de pagar multa de trânsito e ter o carro apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Também terá o nome incluído na Dívida Ativa do Estado, ficando impossibilitado de tomar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.

Os valores inscritos na Dívida Ativa serão cobrados, por meio de protesto em cartório ou judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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