As inscrições para receber o benefício do Auxílio Catador vão até a domingo (16), de forma eletrônica, e sexta (14), de forma presencial. O benefício é uma iniciativa do governo do Estado frente ao cenário de graves consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes da pandemia. Os catadores interessados devem ser associados a cooperativas e devem preparar a documentação para ser entregue na Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema).
Os catadores associados ou cooperados que se inscreverem receberão auxílio financeiro no valor de 1/4 do salário mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020. Como contrapartida do auxílio, o catador precisa comprovar atividade mínima.
O Edital nº 01/2020-SEMA estabelece as regras, datas e documentos para participação dos catadores no Programa. O auxílio catador será disponibilizado a 1.249 catadores devidamente habilitados pelo referido Edital, dentre os quais 329 que já foram habilitados no Edital de Chamamento Público nº 03/2019-SEMA, e que não precisam mais passar pelo processo.
As associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis procederão as inscrições de seus associados e/ou cooperados no programa para recebimento do auxílio e a entrega das documentações comprobatórias, facultando-se ao catador, que de forma individualizada, realize diretamente sua inscrição no programa e também, a entrega da respectiva documentação.
As inscrições e entregas de documentos ocorrerão, exclusivamente, no período de 07 a 16 de agosto de 2020, na forma eletrônica, e, na forma presencial no período de 07 a 14, de segunda à sexta, das 09h às 12h e 13h às 18h.
Na forma presencial, os documentos serão protocolados e entregues no Setor de Protocolo da SEMA (Av. Pontes Vieira, n° 2666 – Dionísio Torres – Fortaleza – CE, em envelope fechado contendo o título “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA”.
Os documentos também serão protocolados e entregues no Setor de Protocolo das Secretarias Municipais do Meio Ambiente do Estado do Ceará, em envelopes fechado, contendo o título “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA”.
Por meio eletrônico, os documentos serão enviados de forma eletrônica, integralmente, ao e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br, até dia 16.
No caso das inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas, de forma eletrônica, farão constar do momento do envio dos documentos, no campo “assunto do e-mail” a identificação: “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA” e no corpo do e-mail o nome da associação e/ou cooperativa que está realizando a inscrição, devendo ainda disponibilizar lista contendo quantitativo total e nomes dos catadores vinculados que estão sendo inscritos.
No caso das inscrições realizadas diretamente pelo catador, de forma individual e eletrônica, farão constar do momento do envio dos documentos, no campo “assunto do e-mail” a identificação “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA” e no corpo do e-mail o nome do catador e da associação e/ou cooperativa a qual se encontra vinculado.
Requisitos e documentos
Somente serão habilitados e receberão o auxílio catador os catadores que, comprovadamente, preencham os requisitos a seguir:
a) O catador deverá residir no Estado do Ceará.
b) O catador envolvido na prestação de serviços ambientais deverá estar vinculado à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano.
Faz-se necessária também a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (Certificado de Reservista).
II – Cópia do comprovante de inscrição no CPF;
III – Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador;
IV – Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do Catador Associado e/ou Cooperado (ANEXO 3 do Edital); para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada Planilha Cadastral Coletiva dos Catadores Associados e/ou Cooperados (ANEXO 4 do Edital).
Para fins de pagamento do auxílio catador, foi estabelecido como rendimento mínimo (produtividade) por catador a comprovação individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilos/mês.
Os catadores que apresentarem fatores do grupo de risco da COVID-19 (Anexo 1 do edital), receberão o auxílio independente da comprovação de rendimento mínimo (produtividade) individual. O enquadramento em qualquer das hipóteses do grupo de risco da COVID-19 dar-se-á por meio da autodeclaração de saúde (ANEXO 1) e substituirá a Declaração de Rendimento Mínimo Individual (produtividade).
O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário.