O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Igualdade Racial (Seir), lançou a cartilha “Povos de Terreiro”, material que reúne orientações sobre direitos, mecanismos de proteção e formas de denúncia em casos de racismo motivado por religião.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
A publicação está disponível em versão digital para acesso rápido e prático. Exemplares impressos também foram distribuídos durante as atividades da Festa de Iemanjá, no último dia 15 de agosto, em Fortaleza.
Distribuição
A entrega do material ocorreu em cinco pontos da orla da capital cearense, entre a Barra do Ceará e a Praia do Futuro, onde se concentraram os festejos em homenagem à divindade das águas.
A programação contou com o apoio de órgãos das esferas municipal, estadual e federal, incluindo a Seir, que coordenou a ação educativa.
Objetivo da cartilha
O material tem como propósito conscientizar, reconhecer e valorizar os povos de terreiro, reforçando a importância da reparação histórica das populações negras e de grupos étnicos.
Um dos trechos do documento destaca: “Proteger e promover os direitos desses povos é fortalecer sua pertença étnica, ampliar o acesso a políticas públicas e consolidar o Brasil como um Estado democrático de direito.”
A cartilha também aborda a legislação em vigor, com destaque para a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei Caó ou Lei de Crimes Raciais, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Como denunciar
Além das orientações jurídicas, a publicação apresenta endereços e contatos úteis para denúncias de racismo religioso. Entre os equipamentos destacados estão:
• Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Intolerância Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim), localizada no bairro Papicu, em Fortaleza;
• Secretaria da Igualdade Racial (Seir);
• Centro de Referência em Direitos Humanos Dom Helder Câmara (CRDH);
• Ouvidoria Geral do Estado (OGE);
• Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA).
Por Aline Dantas










