Assim como a Resolução Nº 805, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novos prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ela também facultou aos órgãos de trânsito estabelecer prazos próprios para efetivação da transferência veicular.
Dessa forma, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará determinou, através de Portaria, que os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 terão até o dia 26 de fevereiro de 2021 para conclusão do processo de transferência de propriedade. O prazo que, segundo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro é de até 30 dias após a comunicação de venda (conhecida também como DUT eletrônico) estava interrompido por tempo indeterminado, conforme Resolução nº 782, devido à pandemia de Covid-19.
Para finalização da transferência de um veículo, após a comunicação de venda feita em cartório, o proprietário deve acessar o site do Detran e efetuar o agendamento para a vistoria veicular. Em seguida, dirigir-se ao posto de atendimento escolhido no dia e horário agendado levando o veículo para vistoria, o CRV – Certificado de Registro de Veículo – devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras ou ressalvas e reconhecimento de firma. Além disso, deve ser apresentada a documentação necessária: documento de identidade oficial com foto (original e cópia), CPF (original e cópia), comprovante de Situação Cadastral (obtida através do link) e comprovante de endereço (original e cópia). No site também é possível emitir a taxa de realização do serviço que é de R$ 197,55.
Desde que retornou o atendimento presencial, em julho, o Detran-CE já realizou mais de 200 mil vistorias veiculares e, a maioria delas, foram para finalizar o processo de transferência de propriedade. Mesmo assim, o órgão continua ampliando a oferta de vagas na capital, onde há maior demanda por este serviço, inclusive com abertura de alguns postos aos sábados. Desta forma, com o prazo de mais 90 dias, o Detran-CE espera que os proprietário de veículos possam se planejar e regularizar a situação, conforme previsto pela nova legislação.