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Celebrações de fim de ano em residências devem ter limite de 15 pessoas

Festas e eventos sociais estarão proibidos no Natal e réveillon, conforme decreto assinado pelo governador Camilo Santana para conter o avanço de novos casos da Covid-19

12 de dezembro de 2020
Celebrações de fim de ano em residências devem ter limite de 15 pessoas

Réveillon esse ano só poderá ser realizado com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas ou organizadores (Foto: Arquivo)

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Um decreto do Governo do Estado do Ceará publicado na sexta-feira (12) determina regras para o funcionamento do comércio e atividades durante o período de fim de ano. Entre 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, as festas e eventos sociais no estado estarão proibidos. Em residências e áreas comuns de condomínios, o limite de pessoas reunidas é de 15, conforme o decreto.

“O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Comércios, barracas de praia, hotéis e shoppings terão regras para o funcionamento no período. Confira o que muda:

Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios)

• Como é: eventos em áreas abertas podiam reunir até 100 pessoas.

• Como fica: celebrações domiciliares, em casa ou áreas comuns de condomínio, devem ter limite de 15 pessoas, incluindo proprietários e organizadores.

Restaurantes e barracas de praia

• Como é: locais podem realizar eventos com uso obrigatório de máscara (com exceção de quando está comendo ou bebendo) e distanciamento social.

• Como fica: limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.

Hotéis

• Como é: festas em áreas abertas são permitidas desde que tenham limite de 100 pessoas.

• Como fica: qualquer evento está proibido. Número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.

Shopping centers e comércio de rua

• Como é: clientes devem usar máscara e passar por checagem de temperatura na entrada. Lojas devem limitar o número de clientes simultâneos. O horário de funcionamento de shoppings é das 10h às 22h.

• Como fica: limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h. Uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.

Festas públicas de réveillon

• Como é: municípios tem autonomia para realizar festejos públicos nas cidades.

• Como fica: ficam proibidas as festas municipais, exceto se realizada com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas ou organizadores.

Fonte: G1 CE

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