Entre janeiro e maio de 2025, o Ceará contabilizou 920 pedidos de prisão por descumprimento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O dado revela não só a dificuldade em firmar acordos duradouros entre as partes, como também a importância da formalização judicial da pensão para assegurar os direitos dos beneficiários.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
📍 A pensão alimentícia é destinada a suprir as necessidades básicas de quem a recebe, indo além da alimentação: inclui também vestuário, educação, saúde e demais despesas essenciais.
👨👩👧 Quem pode receber pensão?
A pensão alimentícia pode ser requisitada por qualquer pessoa, desde que comprove necessidade. Os principais beneficiários são:
• Filhos menores de idade (até 18 anos);
• Filhos com até 24 anos que estejam em cursos técnicos, pré-vestibulares ou ensino superior;
• Ex-companheiros que dependam financeiramente;
• Parentes idosos ou com deficiência.
💰 Como é calculado o valor da pensão?
Não existe um valor fixo determinado por lei. O cálculo é feito com base em:
• Necessidades do dependente;
• Capacidade financeira do alimentante (quem paga).
• Em geral, acordos informais podem ser feitos, mas não têm valor legal caso o pagamento seja interrompido.
⚖️ Como solicitar pensão alimentícia no Ceará?
A recomendação é procurar a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para dar entrada legalmente no pedido, garantindo respaldo jurídico.
📍 No interior do estado:
Procure o Vapt Vupt ou os núcleos da Defensoria Pública na sua cidade (veja a lista completa).
📄 Documentos necessários
Para iniciar o processo, é preciso apresentar:
• RG e CPF
• Comprovante de renda e de residência
• Comprovantes de despesas (escola, alimentação, saúde, vestuário)
• Certidão de nascimento da(s) criança(s)
• Documentos que comprovem capacidade de pagamento do réu (como contracheque ou carteira de trabalho)
🚨 E se a pensão não for paga?
Se o alimentante descumprir o acordo judicial sem justificativa, é possível solicitar a prisão, com pena de 1 a 3 meses em regime fechado.
Quando o atraso ultrapassa três meses, a Justiça pode ainda determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.
Por Nicolas Uchoa










