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Proposta de cotas de 20% para negras e negros em concurso público é aprovada na Assembleia Legislativa

O projeto de lei do Governo do Ceará garante a negras e negros reserva de 20% das vagas em concursos públicos, considerando a regionalização e especialidade, para cargos ou empregos em órgãos, entidades e empresas públicas e em sociedades de economia mistas

4 de março de 2021
Proposta de cotas de 20% para negras e negros em concurso público é aprovada na Assembleia Legislativa
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A comunidade negra cearense conquista nesta quinta-feira (4) uma nova política afirmativa que possibilitará mais oportunidades no mercado de trabalho. A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto de lei do Governo do Ceará que garante a negras e negros reserva de 20% das vagas em concursos públicos, considerando a regionalização e especialidade, para cargos ou empregos em órgãos, entidades e empresas públicas e em sociedades de economia mistas.

A titular da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Socorro França, ressalta que a iniciativa do governador Camilo Santana e a aprovação pelos deputados estaduais evidencia os passos do Estado rumo a um Ceará sem Racismo. “O governador Camilo Santana, mostra com essa iniciativa, se guiar por passos guerreiros de cearenses que tanto lutaram por uma sociedade livre e justa, como nossa Preta Simoa e nosso Dragão do Mar”.

Após ser aprovada no Legislativo a proposta de Lei Complementar segue da Assembleia para sanção do governador Camilo Santana e entra em vigor na data de sua publicação. “Essa lei é uma grande conquista dos movimentos sociais negros e antirracistas, porque atende à antiga demanda por políticas sociais afirmativas, como ação de igualdade racial no serviço público”, descreve a assessora especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Ceará, Zelma Madeira.

Quando se tornar lei, a reserva de 20% para negras e negros estará expressa nos editais de concursos públicos estaduais, juntamente com a especificação do total de vagas correspondente sempre que o número de funções ofertadas, para o cargo ou emprego público, for igual ou superior a cinco. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revestidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

Para acessar a reserva de vagas, os candidatos devem, no ato da inscrição do concurso, se autodeclarar preto ou pardo, conforme os quesitos de cor e raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que assim se autodeclarar, para validação da participação no concurso pelo sistema de cotas, será submetido, previamente à realização das provas, à comissão de heteroidentificação.

A coordenadora especial de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial da SPS, Martír Silva, frisa que a criação de cotas em concursos públicos é um grande instrumento de redução das desigualdades de oportunidades. “Com a lei, o Governo do Ceará mostra que está comprometido com as oportunidades das pessoas negras para o trabalho e para a mobilidade social”.

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