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Justiça do Ceará determina suspensão do concurso do Metrofor horas antes das provas

Judiciário argumentou que há falhas no edital do certame, que não exige requisitos mínimos para a função de assistente condutor de VLT

12 de junho de 2022
Justiça do Ceará determina suspensão do concurso do Metrofor horas antes das provas

Gratuidade será concedida nos dias 9 e 16 de novembro, datas de aplicação do Exame (Foto: Divulgação/Metrofor)

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A Justiça determinou neste sábado (11) a suspensão do concurso da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), que tinha previstas para ocorrer das 9h às 13h deste domingo (12).

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O Poder Judiciário argumentou que o edital não exige requisitos mínimos para a função de assistente condutor de VLT e deve ser suspenso até a retificação do edital. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará.

O concurso teve mais de 30 mil inscritos. O Metrofor ofertou 148 vagas, entre níveis médio, técnico e superior. A maioria, para funções operacionais do Sistema Metroviário.

Na madrugada do dia 12, a Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), executora do concurso público da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) informou a suspensão das provas do certame.

O juiz Maurício Fernandes Gomes argumentou que o edital não traz as exigências necessárias aos concursandos “para garantir a segurança, competência técnica e responsabilidade social que o cargo requer”. “Principalmente, porque não prevê como pré-requisito para inscrição no concurso ter o competidor habilitação na categoria D e idade superior a 21 anos, já que este último requisito é condição para obtenção do primeiro”, destacou a decisão judicial.

A Justiça destacou o entendimento de que a idade mínima de 18 anos, por si só, já inviabilizaria a ocupação do cargo, na medida em que um concurso público tem validade de dois anos. “Desse modo, ao final do prazo, aquele que possui a idade mínima, sequer teria idade para iniciar o pedido de retirada da habilitação categoria D, inclusive ressaltando a necessidade de preenchimento de 95 horas-aulas”, complementou o documento judicial.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que para ter direito a referida habilitação nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

• I – ser maior de vinte e um anos;
• II – estar habilitado:
• a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há umano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
• b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
• III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
• IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
• Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

Suspensão do concurso
O magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão do concurso público do Metrofor, até que seja retificado o edital para fazer constar, no seu item 2, a exigência de que os candidatos aos cargos descritos no item 1.1.3 (Assistente Condutor), na data da inscrição:

• i) possuam idade igual ou superior a 21 anos;
E na data da posse:
• ii) possuam habilitação na Categoria D;
• iii) não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
• iv) não estarem cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

A Justiça mandou ainda reabrir as inscrições. “Determino, ainda, que a prestadora do serviço público promova a reabertura das inscrições ao referido cargo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará”, determinou o juiz.

Fonte: g1 CE

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