O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem suspender a Medida Provisória 904/2019 emitida pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do seguro DPVAT. A decisão, porém, é em caráter liminar, cabe recurso e será novamente avaliada pelo plenário – o que pode gerar mudanças nos próximos meses.
Diante deste cenário de incertezas, o UOL consultou o especialista Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para explicar o resultado prático da resolução do Supremo e se é necessário pagar o Seguro DPVAT enquanto não há uma decisão definitiva.
De acordo com Vieira, a suspensão da MP por parte do STF faz com que volte a ser válida a regra anterior, que prevê o pagamento obrigatório do DPVAT a todos os proprietários de veículos.
“A suspensão judicial da Medida Provisória tem efeitos temporários até que o plenário presencial do STF aprecie definitivamente a matéria, o que não há prazo para acontecer. Assim, enquanto a MP estiver suspensa por decisão judicial, a cobrança do DPVAT deve ocorrer normalmente no ano de 2020”, explicou.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que todos os débitos do veículo precisam ser quitados para que seja possível licenciá-lo. Sendo assim, os proprietários são obrigados a pagar o seguro DPVAT apesar do caráter liminar da ação no STF. Vieira orienta que os proprietários paguem o seguro e, caso o mesmo seja revogado, peçam ressarcimento do valor corrigido.
O especialista ainda explicou que, caso o plenário do STF vote a favor da MP emitida por Bolsonaro, a mesma passa a valer até ser votada pelo Congresso. Vieira, porém, acha difícil que o Supremo volte atrás e revogue a suspensão.
“Acho muito difícil o STF mudar o posicionamento, que acho correto tanto em relação ao mérito quanto à regra constitucional para edição de MP. Não há fundamento para tratar esse assunto em MP, o caso é matéria de lei complementar”, opinou.
Vale lembrar que em geral o pagamento do DPVAT é realizado juntamente com a primeira parcela do IPVA, que costuma vencer em janeiro. Vieira destaca que, mesmo assim, o contribuinte não é obrigado a pagar o seguro já no início do ano. Pode deixar para fazê-lo quando chegar a data de renovar o licenciamento, caso o DPVAT seja mantido até lá.
“DPVAT pendente não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento, que exige quitar todos os débitos do veículo”, esclarece.
“Porém, enquanto não for quitado o Seguro Obrigatório, o titular não estará coberto em caso de sinistro”, salientou.
Fonte: UOL