O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário de um cidadão pode ser quebrado por ordem judicial quando necessário para o cálculo de pensão alimentícia. A decisão foi tomada na última terça-feira (18) pela Terceira Turma da Corte e vale para um caso específico.
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O colegiado negou um recurso que tentava derrubar a determinação da Justiça de São Paulo, que havia autorizado o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para o cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Direito do menor prevalece
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Moura Ribeiro. O magistrado destacou que o sigilo bancário e fiscal não é um direito absoluto e pode ser relativizado quando estiver em jogo o direito à alimentação de um menor.
“O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
O processo segue sob segredo de Justiça, e os detalhes do caso específico não foram divulgados.
Por Aline Dantas