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STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová a recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos. Para os adultos, Estado deverá garantir tratamento alternativo pelo Sistema Único de Saúde

26 de setembro de 2024
Junho Vermelho: Hemoce realiza campanha de incentivo à doação voluntária de sangue

(Foto: rawpixel.com/Freepik)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que pacientes que pertencem à religião Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, com base em suas convicções religiosas. A decisão foi celebrada pela comunidade religiosa e estabelece parâmetros claros para a recusa de tratamentos por pacientes adultos, garantindo a liberdade de crença prevista na Constituição.

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Contudo, o STF deixou claro que essa recusa não se aplica a menores de idade. Pais, por exemplo, não poderão recusar tratamentos com transfusão de sangue em nome de seus filhos.

Custos e alternativas no SUS
A decisão também define que pacientes poderão exigir do Poder Público a cobertura de tratamentos alternativos sem transfusão, desde que tais procedimentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não representem custos desproporcionais para o Estado. O STF analisou dois recursos relacionados à oferta de tratamentos médicos compatíveis com a crença das Testemunhas de Jeová e a possibilidade de recusa de terapias envolvendo transfusões, quando não houver opções.

A associação Testemunhas de Jeová Brasil comemorou a decisão, afirmando que ela oferece “segurança jurídica” tanto para pacientes quanto para médicos e instituições de saúde. Segundo a nota, a comunidade religiosa coopera ativamente com profissionais de saúde para garantir o melhor cuidado médico possível, sem comprometer suas crenças.

Casos julgados
Em um dos casos julgados, uma paciente de Alagoas, que necessitava de uma cirurgia cardíaca, recorreu à Justiça para realizar o procedimento sem transfusão de sangue, como permitido por sua religião. A cirurgia foi cancelada pelo hospital após a paciente se recusar a assinar um termo que permitia a transfusão. O STF agora reconhece o direito à recusa, desde que a alternativa não envolva riscos desproporcionais ou altos custos.

Outro caso, envolvendo um paciente do Amazonas, também levou o tribunal a decidir a favor do custeio público de procedimentos sem transfusão, desde que dentro das condições previstas pelo SUS.

Voto dos ministros Os relatores dos processos, ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, defenderam o direito à recusa de transfusão, desde que manifestada por pacientes maiores de idade e capazes de tomar essa decisão de forma autônoma e informada. Ambos enfatizaram que a escolha do paciente deve ser respeitada, mas destacou-se que, em casos envolvendo menores de idade, essa prerrogativa não pode ser exercida pelos pais ou responsáveis.

Barroso afirmou que, quando há alternativas no SUS, o Estado tem a obrigação de oferecê-las, desde que o custo seja proporcional. Mendes reforçou que os médicos não podem ser obrigados a realizar procedimentos recusados por pacientes, respeitando sempre a liberdade de crença.

A decisão do STF foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Por Bruno Rakowsky

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