Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começa a valer no próximo dia 12 de abril. A nova lei traz mudanças como ampliação da validade da CNH, aumento do limite de pontuação e outras que atingem todos os condutores.
Algumas, porém, afetam especificamente os motociclistas, como a alteração da idade mínima para transportar crianças na garupa. Elaboramos essa lista com os pontos da nova lei de trânsito que quem anda de moto tem de ficar atento.
Criança na garupa só com 10 anos
Antes a legislação permitia que crianças maiores de sete anos já podiam ir na garupa. Agora, de acordo com a nova lei, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.
Farol apagado é infração média
Se você andasse de moto com o farol apagado era infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir, no antigo Código de Trânsito.
A partir de amanhã, “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH”. Ou seja, a pena para rodar com o farol apagado foi abrandada.
Viseira e óculos
Na antiga lei de trânsito, havia dois tipos de enquadramento para quem pilotava sem viseira ou óculos de proteção: uma para quem andava sem óculos ou viseira e outra para quem andava com a viseira aberta ou danificada. A primeira gravíssima e a segunda rodar com a viseira levantada, era infração leve.
A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Resumindo: se o motociclista for pego pilotando sem viseira ou óculos, a multa agora é menor e não perde a carta. Mas corre o risco de sua moto ficar apreendida em uma blitz, por exemplo.
Por Arthur Caldeira
Fonte: UOL