Com 2022 entrando em sua reta final, condutores e proprietários de veículos devem ficar atentos a dois assuntos que os afetam diretamente: o pagamento do DPVAT, o Seguro Obrigatório, que foi suspenso em 2021; e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que neste ano ganhou um novo formato.
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Em relação ao DPVAT, pelo segundo ano consecutivo teve prêmio zero, ou seja, não houve custo e você não precisa pagar nada – tradicionalmente, a taxa relativa ao seguro é condição para realizar o licenciamento.
A manutenção do prêmio zero foi aprovada em 17 de dezembro pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), seguindo orientação da Susep, a Superintendência de Seguros Privados.
Conforme a Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, não será necessário pagar o DPVAT porque há excedente de recursos para bancar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito ao longo de 2022.
A suspensão na cobrança foi definida no fim de 2020, após a dissolução, em novembro do mesmo ano, da Seguradora Líder – consórcio formado por mais de 40 empresas do setor que até então era o único administrador da cobertura universal contra acidentes de trânsito, bancada pelos donos de veículos motorizados.
A Caixa Econômica Federal assumiu o pagamento das indenizações do Seguro DPVAT relativas aos acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, “com base nas diretrizes estabelecidas pelo TCU [Tribunal de Contas da União], de modo que a população não fique sem o seguro”, informa a Susep.
Já a Seguradora Líder continua responsável pelo reembolso a vítimas de acidentes registrados até 31 de dezembro de 2020. O consórcio continuará recebendo, até o fim de 2023, os pedidos de indenização relativos a sinistros anteriores a 2021.
A Superintendência acrescenta que, em julho deste ano, havia, aproximadamente, R$ 4 bilhões sob gestão da Caixa e R$ 2,2 bilhões sob responsabilidade da Seguradora Líder – totalizando R$ 6,2 bilhões para custeio das indenizações.
Veja aqui como solicitar a indenização do Seguro DPVAT.
Desde o início de junho os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) começaram a emitir o novo formato da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações e passa a atender requisitos internacionais de identificação.
Conforme o órgão federal, a renovada Carteira Nacional de Habilitação poderá ser emitida tanto no formato digital, disponibilizado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, quanto no tradicional, impresso.
A transição para o novo padrão é obrigatória apenas aos condutores que renovarem a CNH ou para quem tirar a primeira habilitação.
Essencialmente, a mudança tem o objetivo de alinhar a carteira de motorista brasileira com o padrão internacional, além de acrescentar dispositivos de segurança contra falsificações – dentre eles, será utilizada uma tinta especial fluorescente, ou seja, que brilha no escuro, bem como itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento.
Enquanto o modelo antigo tem predomínio de tons de verde, o novo exibe combinação de verde e amarelo. Na parte superior, uma das alterações mais perceptíveis é a inserção da assinatura logo abaixo da foto.
É na seção inferior que se concentram as mudanças: entra em cena um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria – as categorias para as quais cada motorista está habilitado são marcadas nesse quadro.
Logo abaixo da tabela de categorias está o quadro de observações, para informar eventuais restrições médicas e se o condutor exerce atividade remunerada.
O novo padrão foi estendido para motoristas com Permissão para Dirigir, que é a autorização temporária concedida a iniciantes, identificada pela letra “P” no lado superior direito do documento – donos de CNH definitiva tem no documento a letra “D”,
Também há, como atualmente, o campo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Introduzido em 2017, o QR Code foi mantido no verso da CNH, dando acesso, via aplicativo, a todas as informações relacionadas ao condutor.
Vale destacar que, mesmo com alteração no documento, não muda a respectiva validade, que passou a vigorar no ano passado: dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco para cidadãos com 50 a 69 anos; e três para condutores com 70 anos ou mais.
Fonte: UOL