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MPF diz que Sisu não teve mínimo de vagas para deficientes e questiona MEC

O Ministério Público Federal solicitou esclarecimentos ao ministro da Educação, Abraham Weintraub

30 de janeiro de 2020
MPF diz que Sisu não teve mínimo de vagas para deficientes e questiona MEC

O ministro da Educação, Abraham Weintraub (Foto: Cláudio Reis/Agência O Globo)

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O MPF (Ministério Público Federal) em Brasília diz ter verificado redução no número de vagas reservadas a candidatos com deficiência no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), o que é irregular, e solicitou esclarecimentos ao ministro da Educação, Abraham Weintraub.

O pedido, do último domingo (26), foi feito após a Procuradoria receber representações de alunos e também após ter feito uma análise dos termos de adesão das universidades ao Sisu e do relatório que detalha as vagas ofertadas pelo sistema.

Em despacho em que solicita o pedido de esclarecimentos junto ao MEC, o procurador Felipe Fritz Braga diz que “expressivo número de cursos em todo o País tiveram vagas reservadas em número inferior ao percentual de sua população com deficiência aplicado ao número de vagas destinadas à reserva pela Lei nº 12.711, ou mesmo não tiveram NENHUMA vaga reservada para esses candidatos”.

Em nota, o MEC informou que a adesão, a quantidade cursos ofertados, vagas e suas modalidades de concorrência são definidas por cada instituição de ensino superior público de forma autônoma. “Ou seja, cabe à universidade a destinação das vagas reservadas dentro do Sistema de Seleção Unificada”, diz o texto.

No documento, Braga cita que a UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul) ofereceu ao todo 2.054 vagas pelo Sisu e reservou apenas duas para candidatos deficientes. Essas vagas foram reservadas para o curso de medicina em Campo Grande.

Para o procurador, há ainda possíveis erros no cálculo da reserva de vagas na UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia) e na Unifal (Universidade Federal de Alfenas).

“Possivelmente, o baixo número de vagas reservadas se dá em razão do método de cálculo utilizado no SiSU 2020, ou mesmo em razão do método estabelecido pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, que aplica o percentual de deficientes utilizado pela IES a cotas parcelares dos 50% reservados pela Lei nº12.711, e não a todo o número de vagas reservadas”, escreveu o procurador.

“Caso se confirme essa hipótese, cumpre aprofundar a análise para deliberar sobre a ocorrência de possível discriminação indevida dos candidatos com deficiência em razão de falta de isonomia”, completou.

O pedido de esclarecimentos foi encaminhado ao MEC por meio da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do MPF que pode oficiar ministros. No ofício enviado à PFDC, Braga solicita, entre outros pontos, que seja esclarecido o cálculo feito para a reserva de vagas de cada uma das cotas previstas em lei e por que alguns cursos de diferentes instituições não tiveram nenhuma vaga reservada a candidatos com deficiência.

Segundo o MPF, trata-se de uma etapa inicial de investigação —isto é, ainda não foi aberto um procedimento sobre o caso. Weintraub tem um prazo de cinco dias para enviar os esclarecimentos solicitados.

Fonte: UOL

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