A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) negaram qualquer alteração na Lei da Cadeirinha, desmentindo informações que circulam nas redes sociais. A legislação, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2021, permanece a mesma, garantindo a segurança das crianças no transporte veicular.
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A Resolução nº 819, que regulamenta o uso de dispositivos de retenção para crianças, segue em vigor sem modificações. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que transportar crianças sem os equipamentos adequados é uma infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Regras da Lei da Cadeirinha
A legislação determina o uso de dispositivos de segurança de acordo com a idade, peso e altura da criança. As normas são rigorosas e devem ser seguidas por motoristas que transportam menores de idade:
• Bebê conforto: indicado para crianças de até 1 ano ou até 13 kg;
• Cadeirinha: obrigatória para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg;
• Assento de elevação: destinado a crianças de 4 a 7 anos e meio, com altura até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.
Multas e penalidades para quem descumprir as regras
O não cumprimento das normas estabelecidas pelo Contran pode resultar em uma multa de R$ 293,47, além da retenção do veículo até a regularização da situação. A infração é classificada como gravíssima, impactando diretamente a pontuação da carteira de habilitação do condutor.
Essas medidas são essenciais para reduzir os riscos de acidentes e garantir a segurança das crianças no trânsito.
Uso correto da cadeirinha ganha destaque com volta às aulas
Com o aumento do fluxo de veículos devido ao retorno das atividades escolares, a atenção à legislação se torna ainda mais necessária. A correta utilização dos dispositivos de retenção não apenas evita penalidades, mas também protege a vida das crianças em caso de colisões ou freadas bruscas.
A Lei da Cadeirinha foi estabelecida pela Lei 14.071/2020 e regulamentada pela Resolução 819 do Contran, estando em vigor desde abril de 2021, sem modificações previstas para 2025.
Outras exigências para o transporte seguro de crianças
Além do uso dos dispositivos adequados, a legislação determina que crianças menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro não podem viajar no banco da frente do veículo.
A Senatran reforça a importância do cumprimento das regras para um trânsito mais seguro e orienta os motoristas a desconsiderarem informações falsas sobre possíveis mudanças na legislação.
Por Nicolas Uchoa










