O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma medida que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados diretamente em cartórios, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão, tomada por unanimidade, visa simplificar e agilizar esses processos, que antes exigiam homologação judicial.
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A mudança, aprovada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, atendeu a um Pedido de Providências apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, destacou que a nova regra facilita a tramitação dos atos, que não dependerão mais do Judiciário, desde que haja consenso entre os herdeiros.
De acordo com a nova norma, quando o inventário envolve menores de idade ou incapazes, o procedimento poderá ser feito em cartório, desde que seja garantida a parte ideal a que esses herdeiros têm direito. No entanto, a escritura pública do inventário deverá ser enviada ao Ministério Público (MP) para avaliação. Se o MP identificar alguma irregularidade ou se houver contestação de terceiros, a escritura será encaminhada ao Judiciário para análise. Além disso, o tabelião poderá remeter o caso ao juiz sempre que tiver dúvidas sobre a legitimidade da escritura.
Em casos de divórcio consensual extrajudicial envolvendo menores ou incapazes, as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser resolvidas previamente na esfera judicial antes que o divórcio possa ser formalizado em cartório.
Essa medida tem o potencial de reduzir a carga de processos no Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de ações em andamento.
Por Nicolas Uchoa