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Augusto Aras pede ao STF suspensão de decretos estaduais que restringem circulação

Na manifestação, Aras entende que, ao restringirem a locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas, os decretos subnacionais geram risco de desabastecimento e falta de acesso da população a serviços de saúde

31 de março de 2020
Augusto Aras pede ao STF suspensão de decretos estaduais que restringem circulação

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras (Foto: Reprodução/TSE)

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à suspensão de decretos estaduais e municipais que determinam o fechamento de fronteiras locais como forma de contenção da pandemia de covid-19.

Na manifestação, Aras entende que, ao restringirem a locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas, os decretos subnacionais geram risco de desabastecimento e falta de acesso da população a serviços de saúde.

O procurador-geral pondera que os decretos estaduais e municipais, embora direcionados à defesa do direito à saúde, limitaram para além do necessário os direitos fundamentais.

O pedido de suspensão das normas foi feito pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A CNT sustenta que governadores e prefeitos vêm editando “atos normativos nitidamente inconstitucionais e sem embasamento científico e técnico com a pretensão de minimizar os efeitos do contágio do covid-19”.

Segundo a entidade, os decretos estaduais e municipais restringem o tráfego de pessoas e mercadorias, o que violaria a estrutura do pacto federativo ao invadir a competência da União. Além disso, as medidas impediriam o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, dificultando o acesso da população ao sistema de saúde.

Aras argumenta que o poder Executivo federal instituiu normativas voltadas ao combate da pandemia (como a Lei 13.979/2020) e que os atos estaduais e municipais impuseram medidas unilaterais e desconectadas das normas federais. O procurador-geral também alega que a interrupção de serviços de transporte cabe apenas à União.

“Por meio da restrição ao transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros, não apenas os usuários dos serviços de saúde podem ser privados do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares, como também os profissionais de saúde que atuam em localidades diversas daquelas em que residem podem se ver impedidos de exercer suas funções profissionais”, opina Aras.

“As restrições ao transporte de pessoas e de cargas previstas nos Decretos objeto da presente ADPF parecem ir em sentido oposto ao da concretização do direito fundamental à saúde”, finaliza ele.

Além das contribuições da PGR, o relator da ação, ministro Luiz Fux, também vai receber posicionamentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de emitir sua decisão.

Fonte: Congresso em Foco

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