A partir do próximo ano, mulheres que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente no serviço militar, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A medida, que começa a valer em 2025, estabelece que os municípios onde o alistamento feminino será permitido serão definidos pelo plano geral de convocação.
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As mulheres poderão se apresentar voluntariamente entre janeiro e junho do ano em que atingirem a maioridade. Até então, a participação feminina nas Forças Armadas estava restrita a profissionais admitidas por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as candidatas passarão por um processo de seleção que inclui inspeção de saúde e, se aprovadas, serão incorporadas por meio de um ato oficial. A incorporação marca o início de um curso de instrução, necessário para o exercício das funções básicas dentro das Forças Armadas.
A desistência do processo é permitida até o momento da incorporação. Após essa etapa, o serviço militar se torna obrigatório, sujeitando as militares aos deveres e penalidades previstos na legislação, como multas e retenção do certificado de serviço militar.
As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, com um período inicial de serviço de 12 meses, que pode ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas instituições militares. Assim como os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Por Aline Dantas