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TRE-CE mantém cassação de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero

Decisão unânime atinge três vereadores eleitos e anula todos os votos do partido no município

27 de janeiro de 2026
TRE-CE mantém cassação de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero

O TRE Ceará confirmou a cassação de três vereadores por fraude a cota de gênero nas eleições de 2024 (Foto: Reprodução/Instagram)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta segunda-feira (26), a cassação de toda a chapa de candidatos a vereador do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero. Com a decisão, perdem os mandatos os vereadores Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo, eleitos pela legenda.

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🗳️ Votos anulados e retotalização
Além da cassação dos mandatos, todos os votos obtidos pelo MDB no pleito proporcional serão anulados, e a Justiça Eleitoral realizará uma retotalização para definir quem ocupará as cadeiras deixadas pelos parlamentares afastados.

A candidata Expedita Alves Feitosa, apontada como candidatura fictícia para cumprimento formal da cota feminina, foi declarada inelegível por oito anos.

Inicialmente, a denúncia havia sido considerada improcedente na 1ª instância, mas, em setembro, o TRE-CE reformou a sentença e cassou a chapa por unanimidade. Agora, também de forma unânime, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelo MDB, mantendo a decisão.

Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a retotalização dos votos deve ser realizada após a decisão do TRE-CE.

📜 O que diz a ação de cassação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “Pra Reconstruir Farias Brito”, formada por PT, PSB, PV e PCdoB.

Na ação, foi alegado que quatro mulheres foram registradas apenas para fraudar a cota de gênero, que obriga os partidos a destinarem pelo menos 30% das candidaturas a mulheres nas eleições proporcionais.

O TRE-CE, porém, entendeu que três das candidatas apresentaram “justificativas plausíveis” para a baixa votação e pouco engajamento, como:

• problemas de saúde
• limitações físicas
• campanhas modestas

Já no caso de Expedita Alves Feitosa, os desembargadores concluíram que a candidatura “não ultrapassou a esfera da formalidade cartorial” e que houve “ausência completa de engajamento eleitoral”.

🔍 Candidatura considerada fictícia
A decisão aponta:

• inexistência de campanha digital
• perfil fechado em redes sociais
• ausência de divulgação ou propostas
• inexistência de participação em caminhadas, carreatas, reuniões ou comícios
• nenhum registro de material impresso ou audiovisual

“O conjunto de depoimentos evidencia ainda que nenhum eleitor foi abordado por Expedita durante a campanha. As testemunhas, que acompanharam intensamente os eventos e redes sociais do pleito, declararam categoricamente que nunca a viram pedindo votos, dialogando com cidadãos ou entregando material de campanha”, afirmou o desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima em seu voto.

🛡️ O que diz a defesa
Durante o processo, a defesa do MDB sustentou que Expedita Alves Feitosa teria sido prejudicada pelo excesso de candidatos em sua área de atuação, no distrito de Cariutaba, o que teria provocado uma “pulverização dos votos”.

A defesa também argumentou que:

• Expedita já havia sido candidata em 2012
• houve publicações em redes sociais na campanha de 2024
• o uso dos mesmos profissionais contábeis e jurídicos é comum
• baixos recursos são naturais em municípios pequenos

Mesmo assim, o TRE-CE considerou que as provas demonstraram a configuração da fraude e manteve a cassação da chapa.

Por Marcelo Lemme

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