O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na manhã deste sábado (17), o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, o magistrado destacou que o habeas corpus foi impetrado por um advogado que não integra a defesa técnica do ex-presidente e ressaltou que a jurisprudência do STF não admite esse tipo de pedido contra decisões de ministros da própria Corte.
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📌 Pedido apresentado por advogado sem vínculo com a defesa
O requerimento foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa de Jair Bolsonaro. Esse ponto foi determinante para a negativa do pedido.
“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, afirma um trecho da decisão assinada por Gilmar Mendes.
⚖️ Jurisprudência do STF
Além da ausência de legitimidade do autor do pedido, o ministro ressaltou que o Supremo possui entendimento consolidado de que não cabe habeas corpus contra decisões tomadas por ministros ou por órgãos colegiados da própria Corte.
O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes, o que, segundo Gilmar Mendes, impede o conhecimento da ação.
“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, diz o documento.
🔄 Tramitação do pedido
Na última sexta-feira (16), Alexandre de Moraes encaminhou o pedido de prisão domiciliar para análise de Gilmar Mendes. O ministro alegou impedimento para decidir, uma vez que figurava como autoridade coatora no habeas corpus, já que o pedido questionava decisões de sua própria autoria.
Inicialmente, o caso havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Nessas situações, o processo segue para a presidência do STF. No entanto, como Moraes ocupa interinamente a presidência da Corte e é vice-presidente, ele não poderia decidir sobre um habeas corpus contra ato próprio.
Diante do impedimento, conforme o regimento interno do STF, o pedido foi encaminhado ao decano da Corte, Gilmar Mendes.
🏛️ Risco à lógica recursal e ao juiz natural
Em sua decisão, Gilmar Mendes também argumentou que a admissão de pedidos sucessivos e irrestritos contra ministros do STF poderia comprometer a lógica recursal e a competência do colegiado da Corte.
O ministro ressaltou que, embora tivesse competência para analisar o caso em razão da situação excepcional do recesso, o acolhimento do habeas corpus representaria uma substituição indevida da competência natural.
“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante”, diz a decisão.
Por Bárbara Antonelli










