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Lula sanciona LDO de 2026 e veta correção retroativa do Fundo Partidário

Presidente cita impacto fiscal, interesse público e inconstitucionalidade ao barrar reajuste previsto desde 2016

2 de janeiro de 2026
Lula descarta desvinculação de aposentadorias do salário mínimo e defende política de valorização

Lula durante entrevista no Palácio do Planalto (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, com veto à previsão de correção dos valores do Fundo Partidário desde 2016. A íntegra da sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (31). O governo justificou a decisão pelo impacto econômico do reajuste e pelos reflexos negativos nas metas estabelecidas pelo arcabouço fiscal.

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📉 Impacto econômico e interesse público
No despacho que formaliza o veto, o presidente argumenta que a correção aprovada pelo Congresso Nacional “contraria o interesse público”, uma vez que o aumento do Fundo Partidário “reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”.

O texto também ressalta que a medida comprometeria o equilíbrio das contas públicas, ao pressionar os limites definidos para as despesas primárias.

⚖️ Alegação de inconstitucionalidade
Além do impacto fiscal, Lula apontou vício de inconstitucionalidade na proposta. Segundo o despacho, ao vincular o montante das despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo permitiria a expansão desses gastos em nível superior ao crescimento dos limites das despesas primárias.

Para o Executivo, essa dinâmica conflita diretamente com as regras estabelecidas pelo novo regime fiscal em vigor.

🧾 Debate no Congresso e posição do relator
Na Comissão Mista de Orçamento, o relator do PLDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), já havia se manifestado contra a correção. A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que, ao defender a alteração, limitou-se a pedir apoio dos parlamentares, afirmando que a medida seria “de interesse de todos os parlamentares e de todos os partidos políticos”.

📌 Trecho vetado e regra prevista
O dispositivo vetado previa que, em 2026, o montante do Fundo Partidário correspondesse ao “valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016”, corrigido conforme as regras da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que instituiu o arcabouço fiscal.

Com o veto presidencial, a correção retroativa deixa de produzir efeitos, mantendo os parâmetros atuais para o financiamento partidário.

Por Pedro Villela, de Brasília

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