A Prefeitura de Juazeiro do Norte sancionou, no dia 18 de dezembro de 2025, a Lei nº 5.965, que estabelece restrições à contratação, ao financiamento e ao apoio institucional do município a shows, artistas e eventos destinados ao público infantojuvenil que apresentem manifestações consideradas de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
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⚖️ Princípios e fundamentos da lei
De acordo com o texto legal, é direito de toda criança e adolescente se desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado. A norma ressalta a garantia de condições adequadas para o pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, além da proteção contra qualquer forma de violência, abuso ou exploração.
A legislação também reforça que o acesso à cultura deve observar o princípio do melhor interesse do público infantojuvenil. Nesse sentido, o artigo 2º determina que não sejam ofertadas pelo poder público municipal produções que incentivem condutas criminosas, como o uso de drogas e a apologia ao crime organizado.
?️ Contexto da chamada “lei anti-Oruam”
A medida se insere no debate nacional em torno da chamada “lei anti-Oruam”, expressão utilizada para identificar iniciativas legislativas que buscam impedir o uso de recursos públicos em eventos associados à exaltação do crime, da violência ou do tráfico de drogas, especialmente quando há acesso de crianças e adolescentes.
Assim como outras propostas semelhantes em diferentes municípios do país, a legislação de Juazeiro do Norte tem como base o princípio da proteção integral da infância e da adolescência, além do papel do poder público na definição de critérios para o fomento cultural.
✍️ Autoria e sanção
A Lei nº 5.965 foi sancionada pelo prefeito Glêdson Lima Bezerra e é de autoria do vereador Boaz David de Lima Gino. Com a sanção, o texto passa a integrar o ordenamento jurídico municipal.
? O que a lei municipal proíbe
A norma estabelece, de forma objetiva, as seguintes vedações:
❌ Contratação, pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que apresentem, durante as apresentações, expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas;
❌ Financiamento, apoio, patrocínio ou divulgação, pelo Município de Juazeiro do Norte, de show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas;
❌ Descumprimento de cláusula contratual que obrigue artistas ou produtores a não promoverem apologia ao crime ou ao uso de drogas em eventos acessíveis ao público infantojuvenil, cláusula que passa a ser obrigatória nos contratos firmados pelo poder público.
? Penalidades e fiscalização
A legislação prevê sanções em caso de descumprimento. Conforme o artigo 6º, o contratado poderá sofrer imediata rescisão do contrato, aplicação de sanções contratuais e multa equivalente a 100% do valor contratado, com destinação dos recursos ao Ensino Fundamental da rede municipal de Juazeiro do Norte.
O texto também autoriza que qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública apresente denúncias à Ouvidoria do Município. A fiscalização e a lavratura de autos de infração caberão aos órgãos competentes, incluindo a Guarda Civil Metropolitana.
Por Nicolas Uchoa
















