A Austrália começou a proibir o uso de redes sociais por menores de 16 anos. No Brasil, porém, a abordagem seguirá outro caminho: a partir de março de 2026, plataformas e lojas de aplicativos deverão cumprir novas exigências da lei de proteção online para crianças e adolescentes — mas sem proibir o acesso de menores às redes.
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As diretrizes integram o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado em setembro. A norma — também chamada de Lei Felca — cria regras rigorosas para garantir mais segurança a jovens na internet e responsabiliza diretamente as plataformas.
🔐 O que muda com o ECA Digital
A lei exige que plataformas, aplicativos e redes sociais adotem medidas de proteção reforçadas. Entre as principais obrigações estão:
🔞 Verificação obrigatória de idade, proibindo autodeclaração;
👪 Vinculação das contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis;
🚫 Adoção de mecanismos para impedir acesso a conteúdos prejudiciais.
Isso inclui impedir ou limitar acesso a materiais envolvendo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia, promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
O fim da autodeclaração elimina bloqueios frágeis como o tradicional “Tenho mais de 18 anos”. No Reino Unido, medida semelhante derrubou em 47% a audiência do site Pornhub após o reforço da verificação.
A forma exata de verificação será regulamentada pelo Ministério da Justiça, de acordo com o risco associado ao conteúdo ou serviço.
🧪 Como será feita a verificação de idade
A verificação deverá preservar a privacidade e poderá usar métodos como:
👨💻 Análise de comportamento, estimando a faixa etária;
🤳 Selfie com reconhecimento facial, para cálculo aproximado da idade;
🪪 Documentos, como foto do CPF.
Dependendo do serviço, a precisão exigida será maior ou menor. Plataformas que ignorarem as regras poderão sofrer penalidades como advertências, multas de até R$ 50 milhões por infração, suspensão ou até proibição de operação no país.
Ricardo de Lins e Horta, do Ministério da Justiça, explica: “Boa parte da internet não requer aferição de idade. Mas, para saber quem é criança e adolescente usando o serviço digital, todo mundo terá que passar por uma verificação.”
A vinculação das contas aos responsáveis será obrigatória para todos os menores de 16 anos, independentemente da classificação indicativa.
🏛️ Quem será responsável pela verificação?
A lei determina que:
• lojas de aplicativos (Google Play, App Store);
• sistemas operacionais (Windows, Android, iOS);
• e os próprios aplicativos
compartilhem a responsabilidade.
Segundo Lins e Horta: “Quando falamos de conteúdo impróprio, também deve haver aferição no ponto do risco.”
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acompanhará e fiscalizará a aplicação da lei.
🔒 Privacidade e proteção de dados
A verificação deve seguir o princípio do melhor interesse da criança, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados.
Luis Felipe Monteiro, da empresa Unico, explica que, em muitos casos, não será necessário saber exatamente a data de nascimento: “Em plataformas de conteúdo adulto, por exemplo, basta confirmar que o usuário é maior de idade. Isso pode ser feito com ‘prova de conhecimento zero’, garantindo privacidade.”
Maria Mello, do Instituto Alana, alerta: “Se a solução de verificação violar o melhor interesse, pode acabar explorando crianças em vez de protegê-las.”
📜 Outras regras importantes do ECA Digital
Além da verificação de idade e da vinculação parental, o estatuto também:
🎮 Proíbe loot boxes em jogos acessíveis a crianças e adolescentes;
📢 Proíbe segmentação de publicidade direcionada a menores;
💵 Proíbe monetização e impulsionamento de conteúdo com crianças de forma erotizada;
🔎 Exige ferramentas de supervisão parental acessíveis e com proteção reforçada por padrão;
⚠️ Obriga remoção e comunicação às autoridades de conteúdos relacionados a exploração sexual, sequestro ou aliciamento;
📈 Determina que plataformas com mais de 1 milhão de usuários publiquem relatórios semestrais de transparência.
🧩 Verificação de idade não é solução isolada
Especialistas destacam que o ECA Digital deve ser visto como um conjunto integrado.
Maria Mello observa: “O mecanismo de aferição de idade é importante, mas sozinho não funciona. Precisa estar articulado com educação midiática e outras medidas previstas na lei.”
A lei também exige que ferramentas parentais promovam educação digital e uso seguro da tecnologia.
Para Lins e Horta, o objetivo é fortalecer o papel das famílias: “Chamar pais e mães para os controles parentais, no momento em que a criança baixa um aplicativo, já terá um impacto altamente benéfico.”
Por Fernando Átila










