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Moraes anula votação da Câmara e determina cassação imediata de Zambelli

Ministro do STF afirma que decisão dos deputados foi “ATO NULO” e que perda do mandato deve ser automática

11 de dezembro de 2025
Confira os destaques do primeiro dia do julgamento no STF dos envolvidos na tentativa de golpe

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), determinando a perda imediata do mandato da parlamentar. Segundo o ministro, a deliberação dos deputados contrariou frontalmente a Constituição.

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“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes.

Ele afirmou que a votação que manteve Zambelli no cargo “ocorreu em clara violação” à Constituição.

Decisão do ministro
Moraes classificou a decisão da Câmara como irregular e inconstitucional.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, afirmou.

O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas. Além disso, solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, que agende sessão virtual já nesta sexta-feira para que os demais ministros confirmem ou rejeitem sua decisão.

📌Motivos apresentados por Moraes
Na decisão, Moraes listou as razões jurídicas que justificam a anulação:

• desde 2012, o STF tem entendimento de que parlamentares condenados criminalmente perdem o mandato de forma automática após o trânsito em julgado, pois há suspensão dos direitos políticos;
• desde 2017, o Tribunal também entende que, quando a pena é em regime fechado e não permite trabalho externo durante a legislatura, a perda do mandato é igualmente automática;
• no caso de Carla Zambelli, a Constituição define que o Poder Judiciário determina a perda do mandato quando há condenação criminal definitiva, cabendo à Mesa da Câmara somente DECLARAR essa perda;
• a decisão da Câmara é nula e inconstitucional por violar a regra constitucional que determina a cassação automática.

Votação insuficiente na Câmara
Na noite de quarta-feira, o plenário da Câmara não alcançou os 257 votos necessários para cassar o mandato. Foram 227 votos a favor da perda do mandato, número insuficiente para efetivar a decisão.

A cassação seria consequência da condenação imposta pelo STF a Zambelli por comandar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena de 10 anos de prisão tornou-se definitiva em junho, sem possibilidade de recurso.

Segundo a decisão do STF, a perda do mandato deveria ocorrer de maneira automática. Mesmo assim, os deputados rejeitaram o pedido.

Suspensão dos direitos políticos
Como a condenação criminal de Carla Zambelli já transitou em julgado, seus direitos políticos estão suspensos. Assim, ela fica impedida de votar e de se candidatar a cargos eletivos enquanto durar a execução da pena.

Por Heloísa Mendelshon

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