O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte “caducou”, ou seja, perdeu validade em razão da passagem do tempo. A declaração ocorre após o próprio ministro conceder liminar suspendendo a aplicação desse dispositivo e determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias contra ministros do Supremo ao Senado.
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⚖️ Decisão liminar e justificativas do ministro
Gilmar Mendes negou que a medida tenha sido tomada para proteger integrantes da Corte.
“Não se trata disso”, afirmou.
Durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, o ministro disse que “o texto e o contexto” exigiram ação imediata do Judiciário. Segundo ele, o uso eleitoreiro da legislação e o acúmulo de 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF — em sua maioria direcionados a Alexandre de Moraes — reforçam a urgência da intervenção.
Questionado sobre a liminar, Mendes afirmou que sua decisão foi motivada por movimentos políticos que prometem buscar maioria no Senado para afastar ministros: “Tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para fazer impeachment contra ministro do Supremo”, observou.
📜 Lei de 1950 e incompatibilidade com a Constituição de 1988
O decano destacou que a Lei de Impeachment, de 1950, não se harmoniza com a ordem constitucional de 1988.
“É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu.
Segundo Mendes, a legislação atual é anacrônica e não pode ser interpretada sem considerar o novo arranjo institucional previsto pela Constituição.
🏛️ Flávio Dino: pedidos de impeachment formam “quadro que desafia a realidade”
Mais cedo, o ministro Flávio Dino também comentou o tema durante evento, evitando antecipar voto, já que o assunto será discutido no plenário do STF. Dino, porém, destacou o volume incomum de pedidos parados na Presidência do Senado.
Os 81 pedidos, afirmou, representam “um quadro fático que desafia a realidade” e que não encontra paralelo “em nenhum país do mundo”.
Dino ponderou que é necessário verificar se existe plausibilidade nas acusações ou se elas configuram apenas mais um episódio da disputa política.
O ministro também defendeu a atuação de Gilmar Mendes ao conceder a liminar: “É uma técnica decisória que existe em todo lugar”, disse, referindo-se ao modelo em que um ministro decide primeiro, para que o colegiado posteriormente referende ou não a decisão.
Por Pedro Villela, de Brasília










