O governador Elmano de Freitas sancionou uma lei que proíbe empresas de bloquear celulares de consumidores inadimplentes por meio de softwares instalados nos aparelhos. A partir de agora, varejistas e operadoras que adotarem essa prática podem ser enquadradas nas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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A norma é de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT), que justificou que o bloqueio remoto é desproporcional, restringe funções essenciais e agrava a situação de pessoas que já enfrentam dificuldades financeiras. O projeto cita princípios constitucionais estaduais e fundamentos do CDC para embasar a proibição.
🏛️ Decisão nacional reforça entendimento: financeiras não podem bloquear celulares
A discussão no Ceará se alinha a uma decisão tomada em maio pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que proibiu empresas financeiras de oferecer empréstimos com o celular como garantia — e considerou ilegal o bloqueio remoto do aparelho em caso de inadimplência.
O julgamento foi unânime e tem repercussão nacional. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo MPDFT, e atingiu fintechs como SuperSim e Socinal, focadas no público de baixa renda.
Segundo o Idec, essas empresas obrigavam clientes a instalar um aplicativo capaz de restringir funções do celular quando as parcelas atrasavam. A Justiça determinou:
• retirada dos aplicativos das lojas virtuais em até 15 dias, sob multa de R$ 100 mil por dia;
• multa de R$ 10 mil por cada novo contrato que reutilizasse a prática.
O TJDFT considerou que a prática violava direitos fundamentais, como dignidade, comunicação, informação e trabalho, ressaltando que o público afetado é “hipervulnerável” e enfrenta juros considerados abusivos — que chegavam a 18,5% ao mês, mais que o dobro da média do Banco Central.
🕸️ Batalha jurídica de dois anos: vai e volta entre proibições e recursos
A disputa contra SuperSim e Socinal começou em novembro de 2022. Na primeira decisão de 2023, a Justiça já havia proibido o bloqueio e determinado a retirada dos apps. Mas as empresas recorreram, e a SuperSim chegou a obter uma suspensão temporária da sentença.
O Idec e o MPDFT recorreram novamente, buscando também a condenação por danos morais coletivos — pedido que ainda será analisado.
Mesmo após a decisão recente, as financeiras ainda podem apresentar novos recursos.
Por Fernando Átila










