Entraram em vigor neste sábado (1º) as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS, com limites mais rígidos para a quantidade de operações, prazos e valores que podem ser adiantados. As mudanças foram definidas pelo Conselho Curador do Fundo e, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devem redirecionar R$ 84,6 bilhões antes destinados às instituições financeiras diretamente para os trabalhadores até 2030.
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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou a criticar a modalidade, classificando o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores. Segundo ele, o mecanismo “enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento”.
Desde sua criação, entre 2020 e 2025, R$ 236 bilhões foram antecipados via saque-aniversário. A modalidade tem hoje 21,5 milhões de trabalhadores optantes, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação com instituições financeiras.
O saque-aniversário permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador.
🔧 O que muda nas regras
A partir deste sábado, passaram a valer novas restrições:
⏳ Primeira antecipação só após 90 dias de adesão
• Antes, o trabalhador podia antecipar imediatamente após optar pela modalidade.
🔁 Apenas uma operação simultânea por ano
➕ Limite de antecipações
• Até 5 antecipações em um período de 12 meses
• Após o período, até 3 novas operações nos anos seguintes
💵 Limite de valor antecipado
• Mínimo: R$ 100 por saque
• Máximo: R$ 500 por saque
• Limite anual de antecipações: R$ 2.500
As novas diretrizes padronizam a modalidade, que antes tinha regras definidas pelos próprios bancos.
📌 Próximos passos
O Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador ainda analisa novas propostas envolvendo o crédito consignado, que poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia.
Por Heloísa Mendelshon










