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Regra dos 5 anos no aluguel não é automática e depende de condições da Lei do Inquilinato; entenda

Permanência no imóvel após fim do contrato só é garantida em casos específicos previstos em lei

19 de outubro de 2025
Regra dos 5 anos no aluguel não é automática e depende de condições da Lei do Inquilinato; entenda

A regra dos cinco anos é aplicada principalmente em contratos curtos, com duração inferior a 30 meses, que seguem ativos sem interrupção (Foto: wirestock/Freepik)

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A crença de que todo morador de imóvel alugado tem direito de permanecer por cinco anos no local, sem risco de despejo, é comum no Brasil, mas não corresponde totalmente à realidade jurídica. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), essa proteção existe apenas em situações específicas e não se aplica de forma automática a todos os contratos.

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📜 Como funciona o contrato de locação no Brasil
De acordo com a legislação, os contratos de aluguel podem ser:

• Com prazo determinado (quando há data de encerramento);
• Por tempo indeterminado (quando o prazo não é especificado ou o contrato vence e continua sem nova assinatura).

Quando o contrato termina e nenhuma das partes se manifesta, ele é renovado automaticamente, passando a valer por tempo indeterminado. Nessa fase, o inquilino ganha proteção jurídica e pode continuar na residência enquanto cumprir suas obrigações.

🏠 Em quais casos vale a regra dos cinco anos
A chamada “regra dos cinco anos” só se aplica a contratos com prazo inferior a 30 meses que permanecem vigentes de forma contínua. Nesses casos, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta imediatamente após o fim do contrato. A lei busca evitar despejos arbitrários e proteger a moradia do inquilino.

Mesmo assim, há exceções em que o dono pode solicitar a retomada do imóvel:

• Quando precisa usar o imóvel para morar;
• Quando deseja ceder o imóvel para um parente próximo;
• Quando pretende fazer reformas estruturais que impeçam a permanência do inquilino;
• Em casos de inadimplência ou violação do contrato.

⏳ Contratos com mais de 30 meses têm menos proteção
Quando o contrato tem duração igual ou superior a 30 meses, o cenário muda. Ao término do prazo, o proprietário pode retomar o imóvel sem justificar o motivo, desde que comunique o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência.

Esse modelo é o mais usado pelas imobiliárias porque facilita a retomada do imóvel e a renegociação do valor do aluguel.

📌 Obrigações de locador e locatário
Para garantir seus direitos, o inquilino deve continuar cumprindo todas as obrigações previstas no contrato:

• Pagar aluguel e contas em dia;
• Conservar o imóvel;
• Respeitar regras de convivência e condomínio.

Já o proprietário deve seguir os procedimentos legais ao solicitar a desocupação. Retomar o imóvel sem aviso prévio ou sem justificativa pode resultar em ação judicial e indenização ao inquilino.

⚖️ Especialistas recomendam atenção ao assinar contratos
A regra dos cinco anos é válida apenas em casos específicos e não deve ser considerada como garantia universal. Antes de assinar ou renovar um contrato, especialistas recomendam buscar orientação jurídica ou de uma imobiliária.

Essa precaução ajuda a evitar conflitos e garante que tanto locadores quanto locatários estejam cientes de seus direitos e deveres durante a vigência do contrato de aluguel.

Por Bruno Rakowsky

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