O governador Elmano de Freitas sancionou nesta terça-feira (14) o Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Ceará (Refis 2025), após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). A adesão ao programa começa já nesta quarta-feira (15) e oferece descontos de até 100% em multas e juros para contribuintes com dívidas estaduais.
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📌 Quem pode participar
O Refis 2025 abrange débitos com fator gerador até 31 de dezembro de 2024 referentes aos seguintes tributos:
✅ ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
✅ IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
✅ ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
✅ Taxas do Detran-CE
Além disso, o programa também inclui dívidas oriundas de operações de crédito do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), com prazo de adesão diferenciado até 30 de dezembro de 2026.
🗓️ Prazo de adesão
Os contribuintes interessados deverão aderir até 15 de dezembro de 2025, data limite para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo de renegociação.
💵 Expectativa de arrecadação
De acordo com o Governo do Estado, a expectativa é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões em impostos. O programa deve beneficiar cerca de 3 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas.
🗣️ “Oportunidade para regularizar débitos”, diz secretário da Fazenda
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destacou a relevância do programa para a economia estadual: “É um projeto que traz uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos perante a Fazenda, o Detran e o extinto BEC. Para os empresários, é também a chance de voltar à regularidade e ter acesso a regimes especiais e mais crédito, dinamizando ainda mais a economia cearense.”
Por Fernando Átila










