O Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do Governo do Ceará foi aprovado, nesta terça-feira (14), pela Assembleia Legislativa do Estado (Alece). A medida prevê descontos expressivos e condições especiais de pagamento para contribuintes com débitos tributários e financeiros, como ICMS, IPVA, ITCD, dívidas com o Detran-CE e operações de crédito do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).
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Apresentado pelo Poder Executivo, o projeto tem como objetivo estimular a regularização fiscal, reduzir litígios, facilitar a retomada econômica e aumentar a arrecadação estadual sem comprometer o equilíbrio financeiro.
🗓️ Prazo para adesão
O Refis contempla dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024. A adesão poderá ser feita entre 15 de outubro e 15 de dezembro de 2025, mediante pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 15 de dezembro deste ano.
📉 Percentual de descontos
Os descontos variam de acordo com o tipo de tributo e do número de parcelas. Confira os percentuais previstos para redução de multas e juros:
| Imposto / Crédito | Faixa de desconto em multas e juros |
|---|---|
| ICMS | De 65% a 100% |
| ITCD (Transmissão Causa Mortis e Doação) | De 30% a 100% |
| IPVA | De 40% a 100% |
| Observação: os percentuais variam conforme o número de parcelas e condições específicas previstas no Refis (ex.: pagamento à vista, parcelamento em diferentes faixas). | |
A proposta foi aprovada em regime de urgência e de forma unânime pelos deputados estaduais. Na justificativa do Projeto de Lei 83/25, o Estado citou o atual cenário econômico.
“Essa medida se insere em um contexto econômico afetado por fatores externos, como o recente aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos da América. Nesse cenário, o programa representa resposta estratégica para assegurar a competitividade dos setores produtivos, preservar empregos e fortalecer a arrecadação estadual”, afirma o texto do projeto.
🚗 Descontos no Detran-CE
O Refis 2025 prevê:
✅ Perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, estadia e reboque de veículos, até 1.000 UFIRCEs por veículo (R$ 6.029,69 em 2025), mediante pagamento de 30% do débito à vista.
✅ Perdão total de débitos de motocicletas de até 150 cilindradas, avaliadas em até R$ 5 mil, que estejam apreendidas nos depósitos do Detran.
🏭 ICMS – Multas e Juros
Para contribuintes do ICMS, os descontos são:
• À vista: 100% de redução em multas e juros
• Até 3 parcelas: 90%
• De 4 a 12 parcelas: 85%
• De 13 a 30 parcelas: 75%
• De 31 a 60 parcelas: 65%
Para créditos de ICMS provenientes apenas de penalidades pecuniárias:
🔹 À vista: 80%
🔹 De 31 a 60 parcelas: 55%
🏠 ITCD – Transmissão de Bens e Doações
• À vista: 100% de desconto em multas e juros
• Até 3 parcelas: 50%
• De 4 a 12 parcelas: 30%
🚙 IPVA – Veículos
• À vista: 100% de redução em multas e juros
• Até 3 parcelas: 60%
• De 4 a 6 parcelas: 40%
🏦 Dívidas com o antigo BEC
O programa também inclui operações de crédito realizadas com o Banco do Estado do Ceará (BEC), em processo de parcelamento ou inadimplentes.
🔒 Operações com garantia real:
• À vista: 60% de desconto
• Até 15 parcelas: 55%
• Até 30 parcelas: 50%
💼 Outras operações:
• À vista: 80%
• Até 15 parcelas: 75%
• Até 30 parcelas: 70%
Por Nicolas Uchoa









