O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que institui um auxílio financeiro mensal de R$ 500 para crianças e adolescentes que ficaram órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19 no Ceará. A medida será publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).
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O governador anunciou a sanção da nova lei pelas redes sociais, destacando que a iniciativa representa um ato de solidariedade e reparação social.
“Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19”, afirmou Elmano.
O chefe do Executivo classificou a ação como “um gesto de humanidade e justiça”, ressaltando que o objetivo é oferecer dignidade e apoio a jovens que enfrentaram perdas irreparáveis e a desestruturação do núcleo familiar.
🧒 Pagamento e origem dos recursos
Com a nova lei, cada criança ou adolescente beneficiado receberá R$ 500 mensais, com os pagamentos sendo realizados em parceria com entidades sociais.
Os recursos virão do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), que é vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS).
🤝 Cuidado integral e acompanhamento
A vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero, destacou que o benefício integra o programa “Ceará Acolhe”, criado para garantir amparo financeiro e social aos órfãos da pandemia.
“O Ceará Acolhe é sinônimo de cuidado com essas crianças e adolescentes. O recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”, afirmou Jade.
Segundo ela, o programa prevê ainda a inclusão dos beneficiários em serviços socioassistenciais, o acompanhamento familiar e institucional, além da implementação de políticas integradas de proteção social.
🌐 Como participar
Podem solicitar o benefício crianças e adolescentes de até 18 anos que tenham perdido pai e mãe por Covid-19 e atendam aos critérios estabelecidos pela Secretaria da Proteção Social.
As inscrições podem ser feitas a qualquer momento, por meio do site da SPS, ou presencialmente nas secretarias municipais de Assistência Social.
Por Aline Dantas









