O Governo do Ceará anunciou a liberação de R$ 20 milhões em subvenções econômicas para empresas exportadoras do estado impactadas pelo aumento das tarifas de importação aplicadas pelos Estados Unidos. O valor foi oficializado no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (10), por meio de decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas.
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O decreto estabelece a abertura de crédito adicional extraordinário à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, que ficará responsável pelos pagamentos. O objetivo é mitigar os efeitos adversos do tarifaço, que tem afetado diretamente as empresas cearenses com atividade exportadora.
A medida permite que os recursos sejam aplicados diretamente nas empresas, sem necessidade de reembolso, modalidade prevista no mecanismo de subvenção econômica.
No início de setembro, o governo estadual já havia decretado situação de emergência em razão do aumento das tarifas norte-americanas, possibilitando o uso de recursos de contingência.
“O decreto permite ao Governo do Estado a utilização de uma rubrica do orçamento prevista como reserva de contingência, específica para situações de emergência. O objetivo é viabilizar a execução das medidas de apoio às empresas atingidas pelo tarifaço dos EUA, garantindo, assim, a manutenção dos empregos”, destacou a Secretaria da Casa Civil.
🌎 Impacto direto no Ceará
O tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros, imposto pelo presidente norte-americano Donald Trump, entrou em vigor em 7 de agosto. Como cerca de metade das exportações cearenses têm os Estados Unidos como destino, o Ceará figura entre os estados mais afetados pela medida.
Pacote de medidas de apoio
Além da subvenção econômica, o pacote de suporte às empresas exportadoras do Ceará inclui:
✅ Aquisição de créditos de exportação;
✅ Redução dos encargos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI);
✅ Compra direta de alimentos.
As ações devem beneficiar cerca de 300 empresas, que precisam atender a requisitos como:
• Estar inscritas e em situação regular no cadastro de contribuintes do ICMS;
• Ter realizado exportações para os EUA nos últimos 12 meses;
• Comprovar exportações a partir de 6 de agosto de 2025;
• Demonstrar que os produtos foram diretamente afetados pelo tarifaço, exceto nos casos previstos nas exceções do decreto norte-americano.
Por Aline Dantas










