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MP mira propaganda antecipada nas ruas e nas redes sociais

Durante o recesso nas casas legislativas, parlamentares pré-candidatos registram rotinas em suas bases eleitorais em clima de campanha fora de época; Ministério Público está atento a infrações por propaganda antecipada

14 de janeiro de 2020
MP mira propaganda antecipada nas ruas e nas redes sociais
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O tempo curto de menos de dois meses de campanha, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve como efeito a expansão das movimentações na pré-campanha. Em meio ao recesso parlamentar, pré-candidatos a cargos no Legislativo ou no Executivo intensificam atividades nas bases eleitorais e nas redes sociais, incluindo apresentação de propostas e eventos em bairros com o objetivo de se aproximar do eleitor. O cenário, porém, acende o alerta dos responsáveis pela fiscalização do pleito quanto a práticas ilícitas, dentre elas, a realização de propaganda eleitoral antecipada.

Na pré-campanha, são condutas proibidas pela Justiça Eleitoral o pedido explícito de voto, a apresentação como candidato e a propaganda que envolva custos. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já começa a preparar fiscalização.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do MPCE, promotor de Justiça Emmanuel Girão, afirma que, com as alterações nas regras da campanha eleitoral em 2015, houve uma abertura em relação à pré-campanha. A divulgação de um projeto de governo nas redes sociais, por exemplo, é permitida, desde que não haja pedido de votos. O impulsionamento de postagens com tais propostas, por outro lado, viola as regras.

“Colocar uma mensagem na internet, em uma rede social, não vai gerar custos. Agora, fazer uma reunião com certa estrutura, pôr um outdoor, fazer divulgação paga, envolve custos. E não é possível fazer gastos na pré-campanha”, completa o promotor.

Enquanto a propaganda irregular gera aplicação de multa e a retirada de circulação da peça publicitária; uma propaganda que envolva custos na pré-campanha pode levar à cassação da candidatura. “Configura abuso do poder econômico”, resume.

Denúncias
Apesar de a possibilidade de irregularidades de pré-candidatos no uso das redes sociais estar no radar dos promotores, não é possível para o MPCE monitorar todas as pré-candidaturas na internet. “Isso normalmente chega ao promotor por meio de denúncias”, relata Girão. Dentre os motivos da fragilidade, está o número de promotores atuando na fiscalização eleitoral.

Apesar dos 184 municípios no Ceará, há apenas 109 promotores eleitorais atuando durante o período eleitoral. Em Fortaleza, são 17, enquanto outras cidades, como Caucaia, contam com atuação de três, ou, como é o caso de Sobral, Maracanaú e Juazeiro, dois promotores eleitorais. No interior, alguns promotores chegam a ser responsáveis por três ou quatro municípios.

Emmanuel Girão incentiva a denúncia aos órgãos competentes para permitir uma maior inibição das irregularidades durante a pré-campanha. Para isso, tanto partidos como pessoas físicas podem procurar o promotor responsável por cada zona eleitoral ou o cartório eleitoral para fazer uma denúncia. Além disso, o MPCE estuda a possibilidade de criar um canal de denúncias na internet, a exemplo do que ocorreu em 2018, para facilitar este processo.

Uso da máquina pública
O foco da atuação dos promotores eleitorais durante a pré-campanha deve ser no abuso de poder econômico e político, principalmente no uso da máquina pública. Entre os exemplos, está a criação de programas de assistência em alguns municípios cearenses. “São chamados Bolsa Família Municipal”, alerta o MPCE.

Outras estratégias
Esta não é a única forma de utilizar a máquina. Girão cita também festas financiadas com recursos públicos utilizadas para alavancar a candidatura de um eventual candidato. “São condutas vedadas e que os agentes públicos não podem fazer, seja sendo candidato à reeleição seja apoiando a candidatura de terceiros”, afirma.

Por Luana Barros

Fonte: Diário do Nordeste

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