A 2ª Vara da Justiça do Trabalho da Região do Cariri, em Juazeiro do Norte, condenou uma empresária do Crato a pagar R$ 75 mil em indenizações a uma mulher mantida em situação análoga à escravidão em sua casa desde a infância até a vida adulta.
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Segundo o processo, ao qual a reportagem do Revista Cariri teve acesso, a vítima começou a trabalhar para a família em 1997, quando tinha cerca de 11 anos. Testemunhas relataram que ela dormia em um quarto nos fundos da residência, não tinha jornada definida e permanecia à disposição da família em tempo integral.
Trabalho desde a infância
De acordo com os autos, a empresária realizava pagamentos à avó da menina, mas a própria criança não recebia o dinheiro. Nesse período, a vítima também cuidava de outras crianças de idade semelhante e prestava serviços na fábrica de biscoitos da família.
A Justiça constatou ainda que a menina não frequentava a escola durante os primeiros anos em que esteve com a família, sendo matriculada apenas aos 15 anos, e deixou a casa aos 17 anos, em 2003. Apesar disso, continuou prestando serviços à família até 2015, recebendo abaixo do salário mínimo e sem carteira assinada.
A magistrada Giselle Bringel destacou que o caso se enquadra na definição de trabalho análogo à escravidão e de trabalho infantil:
“A justificativa das reclamadas de que a vítima era ‘como se fosse da família’ não encontra amparo na realidade fática. Ao contrário dos filhos da reclamada, que tiveram acesso pleno à educação, a autora teve seu direito cerceado, iniciando os estudos tardiamente e sem concluir o ensino fundamental. A discrepância de tratamento evidencia que ela era vista como mão de obra barata e disponível, não como membro da família em igualdade de condições”, escreveu.
Retorno em 2023
Após um período fora, a vítima voltou a trabalhar para a família em 2023, mas deixou o cargo em 2024, ao perceber que o salário prometido não era pago corretamente e que não havia direitos trabalhistas como 13º, férias ou FGTS.
Por esse período, a Justiça determinou o pagamento de verbas trabalhistas devidas.
Indenização
A sentença fixou o valor de R$ 70 mil por danos morais, em razão da exploração durante a infância e juventude, além de mais R$ 5 mil pela falta de proteção à maternidade, considerando as condições em que a vítima trabalhou quando já era mãe.
Somadas às verbas trabalhistas referentes a 2023 e 2024, as condenações ultrapassam os R$ 75 mil.
Por Bruno Rakowsky










