A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque apresentado pelo Partido Progressistas (PP) que prevê a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras. A medida foi aprovada por 14 votos a 12 dentro do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui um novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos.
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O texto-base do projeto já havia sido aprovado, mas a emenda específica reacende o debate sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas — sistema que, segundo especialistas e o Supremo Tribunal Federal (STF), é seguro e auditável.
O que prevê a emenda
De acordo com a proposta, após a confirmação do voto, o sistema deverá:
• atualizar e assinar digitalmente o registro do voto, com marcação de horário;
• imprimir, de forma automática e sem contato do eleitor, o registro do voto;
• depositar o comprovante em local lacrado;
• exigir a confirmação do eleitor sobre a correspondência entre o voto digitado e o registro impresso antes da conclusão da votação.
A medida prevê que o novo modelo seja implementado já na eleição subsequente à aprovação da lei.
Divergências e repercussões
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha se posicionando contra a mudança. Ele destacou que, em quase três décadas de uso da urna eletrônica, não houve registro de fraude comprovada.
“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 houve mais de 400 mil candidatos e não há uma única ação judicial no Brasil alegando fraude”, afirmou o senador.
Já a oposição defendeu o voto impresso como forma de ampliar a confiança no processo eleitoral. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) justificou o voto favorável: “A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”.
Partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro têm sido os principais defensores da medida, apesar da ausência de provas que sustentem suspeitas contra o sistema eletrônico de votação.
Contexto legal
O tema já foi analisado anteriormente em diferentes instâncias:
• 2015 – uma minirreforma eleitoral chegou a prever a impressão do comprovante do voto;
• 2020 – o STF declarou a medida inconstitucional, alegando risco de violação do sigilo do voto e possibilidade de fraudes;
• 2021 – a Câmara dos Deputados rejeitou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o voto impresso.
Próximos passos
Como o texto aprovado no Senado sofreu alterações em relação à versão da Câmara, a proposta deverá retornar para nova análise dos deputados. Para que a regra seja aplicada já nas próximas eleições, a sanção presidencial teria de ocorrer até um ano antes do pleito.
Por Pedro Villela, de Brasília









