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Homem é condenado no Ceará por publicações homofóbicas em rede social

Sentença aplica prestação de serviços comunitários e pagamento de multa a entidade de defesa LGBTQIA+

20 de agosto de 2025
Homem é condenado no Ceará por publicações homofóbicas em rede social

Homem de Jardim é condenado após publicações homofóbicas em rede social (Foto: Redes sociais/Reprodução)

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Um homem foi condenado pela Justiça após realizar publicações com conteúdo homofóbico nas redes sociais na cidade de Jardim, no interior do Ceará. As postagens, feitas em 2023, resultaram em uma sentença proferida no último dia 12 de agosto. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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Entre os conteúdos ofensivos, uma das publicações dizia: “A v****** tomou conta do Jardim. A cidade tem mais gay que homem bom. Eu não tenho preconceito, acho bom a p******”*.

A pena estabelecida foi de dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Contudo, a Justiça substituiu a condenação por medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante os dois anos e o pagamento de um salário mínimo a uma entidade sem fins lucrativos que atue na defesa da população LGBTQIA+, indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

Denúncia e investigação
De acordo com o TJCE, o réu publicou as mensagens em seu perfil no Facebook, aberto ao público, direcionadas à população LGBTQIA+ do município do Cariri. O caso foi denunciado por um ativista do movimento, que registrou boletim de ocorrência.

“Esse ato cometido pelo mesmo me causa medo, sofrimento e ansiedade, pois constantemente sofremos com o preconceito”, relatou o denunciante, segundo documento obtido pelo g1. Após a denúncia, o Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou ação contra o acusado pelos crimes de homofobia praticados nas redes sociais.

Decisão judicial
A condenação foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara os crimes de homofobia e transfobia às práticas previstas na Lei nº 7.716/1989 — a chamada Lei do Racismo — até a aprovação de legislação específica.

Na defesa, o réu alegou que não houve intenção criminosa, sustentando que suas falas estariam protegidas pela liberdade de expressão e que, por não haver vítima determinada, a conduta seria atípica. Solicitou a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima com substituição.

O juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais rejeitou os argumentos. Em sua decisão, ressaltou que “a liberdade de expressão não é absoluta, e o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima determinada”. O magistrado entendeu ainda que as postagens configuraram incitação ao ódio e discriminação, evidenciando dolo pelo caráter ofensivo e público das declarações.

Segundo o juiz, a sanção “não se limita a punir um ato isolado, mas cumpre função pedagógica e afirmativa, reforçando valores de igualdade e dignidade e prevenindo a repetição de condutas semelhantes”.

A Justiça destacou também que a divulgação em rede social, feita em perfil aberto, ampliou o alcance ofensivo no município, já que o conteúdo foi acessado por grande parte da população local.

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