A Câmara dos Deputados recebeu nesta terça-feira (19) o projeto de lei que institui um novo modelo de descontos em benefícios previdenciários e define medidas de punição e ressarcimento em casos de fraudes. O texto, relatado pelo deputado Danilo Forte (União-CE), deve ser votado ainda hoje em plenário.
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A proposta é resultado de debates na Comissão Especial instalada em junho e reúne trechos de mais de 60 projetos apresentados desde o ano passado. Entre os principais pontos estão a regulamentação da contratação de empréstimos consignados, a proibição de descontos automáticos de mensalidades associativas e a criação de mecanismos de restituição para beneficiários prejudicados por cobranças indevidas.
Contexto das fraudes
O projeto surge após a revelação, no início de 2024, de um esquema criminoso que desviou cerca de R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Associações fantasmas cobravam mensalidades sem autorização, muitas vezes usando documentos falsificados. Em 72% dos casos, sequer apresentavam documentação ao INSS para justificar os descontos.
A operação, deflagrada em abril pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU), atingiu 13 estados e o Distrito Federal, resultando na suspensão de contratos de 11 entidades envolvidas.
Novas regras para consignados
O substitutivo apresentado por Danilo Forte estabelece que a contratação de crédito consignado deverá passar por ao menos duas etapas de verificação, como biometria, assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.
Além disso:
• As taxas de juros máximas serão fixadas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
• Fica proibida a contratação de consignados por procuração ou por telefone;
• O beneficiário será informado previamente sobre a contratação e poderá contestá-la em canais do INSS;
• Após cada operação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas transações, exigindo novo desbloqueio para novos contratos.
Segundo o relator, a ideia é dar segurança ao público sem inviabilizar o acesso ao crédito, que costuma ter juros menores no mercado.
Punições e restituição
O texto prevê o sequestro de bens de investigados ou acusados de crimes contra o INSS, mesmo que os recursos não tenham relação direta com o esquema fraudulento. O confisco também pode atingir bens transferidos a terceiros.
Outra inovação é a busca ativa pelo INSS para identificar aposentados e pensionistas lesados. A devolução dos valores deverá ser feita com recursos da União, sem comprometer a Seguridade Social.
“Isso pode ser feito porque o DataPrev identifica quais instituições realizaram os descontos indevidos e permite localizar todos os beneficiários prejudicados”, afirmou Danilo Forte.
Ressarcimento em andamento
Paralelamente ao projeto, o Governo Federal editou, em julho, uma Medida Provisória (MP) que abriu crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para ressarcir beneficiários que sofreram descontos irregulares. Os pagamentos começaram em 24 de julho e podem ser solicitados pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.
A medida foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tem validade de 120 dias. Para ser permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Expectativa
Com a estimativa de prejuízo superior a R$ 6 bilhões, o relator defende que as medidas de confisco e ressarcimento são fundamentais para evitar impacto no Tesouro e repasses duplicados à população.
“A gente faz com que esse patrimônio possa retornar ao Tesouro Nacional, ajudando a ressarcir o espaço fiscal aberto para pagar os aposentados”, declarou Forte.
Se aprovado, o projeto reforçará o pacote de medidas em curso para evitar novas fraudes, garantir maior transparência nas operações de crédito e ampliar a proteção a aposentados e pensionistas do INSS.
Por Pedro Villela, de Brasília









