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STF valida lei que garante devolução de valores pagos a mais na conta de luz

Corte confirma constitucionalidade de norma que prevê restituição de tributos cobrados indevidamente até 2021

15 de agosto de 2025
Venda da Eletrobras não garante conta de luz mais barata, dizem analistas

Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), em Brasília, pela constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.

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A norma atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para promover a restituição de quantias cobradas indevidamente em razão da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das contribuições PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até o ano de 2021.

No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para que consumidores ingressem na Justiça solicitando a devolução.

Ação da Abradee
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei.

Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança do ICMS em patamar superior a 17% pelos estados era inconstitucional, o que abriu caminho para a devolução dos valores.

Descontos já aplicados nas contas
Desde então, a Aneel determina que as distribuidoras apliquem descontos diretos nas contas de luz dos consumidores, sem necessidade de ação judicial. Segundo estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram restituídos. Apenas em 2025, aproximadamente R$ 5 bilhões serão devolvidos dessa forma.

Em julho, a Aneel definiu a metodologia para a devolução, estabelecendo que os créditos serão incorporados às tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses.

Por Fernando Átila

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