O governo federal publicou, nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, novas regras para a reavaliação periódica de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi estabelecida por portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A principal mudança é que a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — passará a ser realizada a cada dois anos, com o objetivo de verificar se o beneficiário ainda cumpre os critérios exigidos por lei para continuar recebendo o benefício, equivalente a um salário mínimo (R$ 1.518, em 2025).
Segundo dados do último Boletim Estatístico da Previdência Social, em junho deste ano foram pagos 3.737.524 benefícios do BPC a pessoas com deficiência.
Dispensas de reavaliação
A portaria prevê casos em que o beneficiário ficará isento da nova perícia médica, como:
• Pessoas com deficiência que já tiveram prognóstico desfavorável, indicando impedimentos permanentes e irreversíveis;
• Beneficiários que completarem 65 anos, passando a ter direito ao BPC como pessoa idosa;
• Pessoas que retomarem o benefício após suspensão por exercer atividade remunerada, ficando dispensadas de nova perícia por dois anos.
O MDS estima que mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas com a dispensa imediata em 2025, evitando deslocamentos e insegurança quanto à continuidade do pagamento.
Agendamento e notificações
A convocação para reavaliação será feita gradualmente, com notificações enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco pagador. Após receber o aviso, o beneficiário terá 30 dias para agendar a perícia e a avaliação social.
Caso não haja confirmação de ciência da convocação, o benefício poderá ser bloqueado por 30 dias. Nesse período, o beneficiário deverá entrar em contato com o INSS para regularizar a situação. A não realização da reavaliação pode levar à suspensão ou cessação do pagamento.
Como funciona o BPC
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a R$ 379,50, em 2025.
O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Para ter acesso, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes da solicitação.
Por Pedro Villela, de Brasília









