O relator da proposta de reforma do Imposto de Renda, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta quinta-feira (10) o parecer do projeto na comissão especial da Câmara. Entre os principais pontos, foi mantida em 10% a alíquota máxima para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano, frustrando a expectativa de uma redução para 8%.
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A proposta também eleva a faixa de isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e amplia a redução proporcional do IR para rendas de até R$ 7.350 mensais — anteriormente, o teto era de R$ 7 mil.
🗣️ “Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil e promover justiça tributária”, declarou Lira durante leitura do relatório.
📅 Próximos passos
• O parecer agora passa por pedido de vista coletiva;
• A votação na comissão especial está prevista para a próxima semana;
• A intenção é levar o projeto ao plenário da Câmara em agosto.
🔄 Principais mudanças no texto
📌 Retirado o teto de carga tributária entre pessoa física e jurídica
Foi excluído o dispositivo que impedia que a soma das alíquotas de IR entre pessoa física e empresa ultrapassasse os patamares nominais já cobrados (34% para empresas em geral, 40% para resseguradoras e 45% para instituições financeiras). A medida pode aumentar a arrecadação federal.
📌 Excedente do imposto mínimo será usado na CBS
O texto autoriza o uso de receitas excedentes com o “imposto mínimo” (aplicado a quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota de 10% a partir de R$ 1,2 milhão) para compensar a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui cinco tributos a partir de 2027.
📌 Títulos incentivados excluídos da base de cálculo
Lira excluiu títulos isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo sobre a alta renda, o que reduz a arrecadação. A medida contraria a recente MP do governo que eliminava essas isenções.
📈 Dividendos voltam a ser tributados
➡️ 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoa física no Brasil, desde que recebam mais de R$ 50 mil por empresa
➡️ 10% de IR sobre dividendos enviados ao exterior, com três exceções:
• Remessas a governos estrangeiros, com reciprocidade;
• Fundos soberanos;
• Entidades previdenciárias no exterior.
Desde os anos 1990, os dividendos são isentos de tributação no Brasil. O projeto busca corrigir esse desequilíbrio, segundo o relator.
Por Pedro Villela, de Brasília









