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Governo regulamenta nova política de cotas raciais em concursos públicos; saiba o que muda

Nova regra reserva porcentagem das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com critérios específicos de redistribuição

29 de junho de 2025
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Decreto define percentual por grupo étnico e critérios de validação para cotistas (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos e seleções federais, elevando para 30% o percentual de vagas reservadas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27) e detalha como será feita a distribuição das cotas por grupo étnico, bem como os procedimentos de validação e acompanhamento.

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Segundo o decreto, a divisão será da seguinte forma:

• 25% das vagas para pessoas pretas e pardas;
• 3% para indígenas;
• 2% para quilombolas.

A nova regra vale para concursos e processos seletivos em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

📌 Redistribuição das vagas
Caso não haja candidatos suficientes para preencher as vagas de um dos grupos, elas serão redistribuídas conforme a seguinte ordem de prioridade: primeiro entre indígenas e quilombolas entre si; depois, para pretos e pardos; e, por fim, para ampla concorrência. Candidatos que se enquadrarem em mais de uma categoria só poderão concorrer por uma delas, com prioridade para a de maior percentual.

Todos os inscritos por cotas também concorrem na ampla concorrência. Caso tenham pontuação suficiente, serão aprovados por essa via, sem ocupar vagas reservadas.

👤 Critérios de inscrição e validação
Para concorrer pelas cotas, o candidato deverá se autodeclarar negro, indígena ou quilombola, com base nos critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de negros (pretos e pardos), haverá uma banca de heteroidentificação formada por cinco membros, inclusive nos casos em que o candidato for aprovado na ampla concorrência.

Já as autodeclarações de indígenas e quilombolas serão validadas por comissões específicas, compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades. Para esses grupos, poderão ser exigidos documentos como:

• Carteira de identidade com etnia autodeclarada;
• Declaração da comunidade indígena ou quilombola assinada por três lideranças;
• Certificação da Fundação Cultural Palmares (no caso de quilombolas);
• Comprovantes de vínculo com escola indígena, postos de saúde específicos ou CadÚnico.

📜 Instrução Normativa detalha aplicação das cotas
A regulamentação foi acompanhada da publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 261, elaborada pelos ministérios da Gestão, Igualdade Racial e Povos Indígenas, que estabelece diretrizes para aplicação das cotas e classificação em caso de múltiplos enquadramentos.

A norma também proíbe a divisão de vagas entre editais distintos, com o objetivo de impedir o fracionamento das cotas. Exceções só poderão ocorrer com justificativa formal.

🔍 Monitoramento e revisão
Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a implementação da política de cotas e propor ajustes. Após dois anos, os critérios de validação poderão ser reavaliados, com a participação da sociedade civil.

Vale lembrar que a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência continua válida, conforme legislação própria, e não foi modificada pelo novo decreto.

Por Pedro Villela, de Brasília

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