Os contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (17) e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde o último dia 13.
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A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões. Para evitar contratempos, a recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.
Quem deve declarar?
Estão obrigadas a declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural;
Quem obteve rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos;
Quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Quem está dispensado:
Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024, exceto se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
Declaração pré-preenchida e autenticação via Gov.br
Declaração pré-preenchida:
Os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida apenas a partir de 1º de abril, quando também será liberado o preenchimento online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Vantagens da pré-preenchida:
Importação automática de dados como rendimentos, deduções, bens e dívidas informados no ano anterior ou por terceiros;
Maior rapidez e menor risco de erros;
Prioridade na restituição para quem utilizar esse modelo e optar por recebimento via Pix.
Atenção: Como a pré-preenchida depende do envio de informações por terceiros (fontes pagadoras, imobiliárias, serviços médicos), podem ocorrer inconsistências ou omissões, cabendo ao contribuinte a conferência e correção dos dados.
Acesso ao sistema
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.br (níveis ouro ou prata), podendo ser feito pelo site da Receita, e-CAC ou aplicativo da Receita Federal.
Multas para quem atrasar
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituição: veja a ordem de prioridade
Os pagamentos das restituições começam em 30 de maio e ocorrerão em cinco lotes, até 30 de setembro.
Ordem de prioridade:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
Quem usou a pré-preenchida ou optou pelo Pix;
Demais contribuintes (ordem de envio da declaração).
Pagamento do imposto devido
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou cota única será em 30 de maio. As demais cotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, até 30 de dezembro.
Por Aline Dantas