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PGR defende recebimento de denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado

Manifestação considera que há elementos suficientes para tornar acusados réus; STF decidirá sobre prosseguimento do caso

13 de março de 2025
Bolsonaro e mais 16 são indiciados por fraude em cartão de vacinação da Covid

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se, nesta quinta-feira (13), a favor do recebimento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros envolvidos na suposta trama para um golpe de Estado no Brasil. Segundo a PGR, as investigações reuniram elementos suficientes para que os acusados se tornem réus.

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A manifestação do órgão ocorre dentro do trâmite processual. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar o caso e decidir se a acusação será aceita ou arquivada.

Núcleo central dos denunciados
A denúncia apresentada pela PGR inclui figuras centrais do governo Bolsonaro, apontadas como parte do núcleo “crucial” da tentativa de golpe. São eles:

• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
• Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha do Brasil;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
• General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
• Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

A PGR sustentou que a denúncia atende a todos os requisitos legais e que os fatos foram descritos de maneira clara, individualizada e detalhada, apontando o papel de cada denunciado no suposto plano golpista.

“A denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”, diz o documento da PGR.

Argumentos da defesa
Os advogados dos acusados negaram qualquer envolvimento no planejamento e atos preparatórios do suposto golpe. Além disso, apresentaram questionamentos processuais para pedir a rejeição da denúncia, alegando que:

✔ O STF não seria o foro competente para julgar o caso;
✔ O ministro Alexandre de Moraes teria extrapolado suas funções, tomando medidas sem solicitação da PGR;
✔ Não tiveram acesso integral às provas, o que teria prejudicado a defesa;
✔ A PGR não apresentou provas concretas que confirmem os crimes atribuídos aos denunciados.

No entanto, a PGR rebateu todas essas alegações, afirmando que o processo seguiu os trâmites legais e que os documentos foram disponibilizados conforme a complexidade do caso.

“O volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação e com ela os dados guardam estrita pertinência”, afirma o documento.

A PGR também defendeu a validade da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, e reiterou que o acordo foi homologado corretamente.

“Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, destaca o parecer.

Próximos passos
Com a manifestação da PGR, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deve preparar seu voto sobre cada um dos denunciados. Após essa etapa, o caso será levado para julgamento na Primeira Turma do STF, que decidirá se a denúncia será aceita e os acusados se tornarão réus, ou se será arquivada.

A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros:

• Cristiano Zanin (presidente);
• Alexandre de Moraes (relator do caso);
• Luiz Fux;
• Cármen Lúcia;
• Flávio Dino.

Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro e os demais acusados passarão a responder formalmente pelos crimes atribuídos, dando início à fase processual do caso.

Por Fernando Átila

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