A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (13), o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O download já pode ser feito pelo site do órgão, permitindo que os contribuintes se antecipem ao período de entrega, que começa em 17 de março e segue até 30 de maio.
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Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Ordem de envio influencia restituição
A Receita Federal mantém uma fila de prioridades para alguns grupos que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que entreguem a declaração nos últimos dias do prazo. No entanto, de modo geral, quem entrega primeiro recebe primeiro.
Caso sejam detectados erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e pode ser empurrado para o fim do calendário de restituições.
Passo a passo para baixar o programa
O programa do Imposto de Renda 2025 pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal e está disponível para Windows, Mac, Linux e Solaris.
📥 Pelo computador
1️⃣ Acesse o site da Receita Federal e clique em “Baixar programa” para escolher a versão compatível com seu sistema operacional.
2️⃣ Após o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. A Receita recomenda fechar todos os programas abertos antes de prosseguir. Clique em “Avançar”.
3️⃣ Escolha a pasta de destino para instalar o programa. Você pode usar a pasta padrão ou criar uma nova. Clique em “Avançar”.
4️⃣ Confirme as configurações e, para facilitar o acesso, marque a opção “Criar atalho na área de trabalho”. Depois, clique em “Avançar”.
5️⃣ Pronto! A instalação será concluída e você poderá clicar em “Terminar” para começar a usar o programa.
Mudança no aplicativo móvel
Os contribuintes que optam por fazer a declaração via dispositivos móveis terão que baixar o aplicativo da Receita Federal, já que o app “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado.
🚨 Importante: A versão para celular não pode ser utilizada por contribuintes que se enquadrem em algumas situações, como:
• Recebimento de rendimentos tributáveis do exterior;
• Ganhos de capital na venda de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
• Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
Caso o contribuinte se encaixe nessas situações, será necessário fazer a declaração pelo programa no computador.
Com a liberação antecipada do programa, os contribuintes podem se organizar melhor para evitar atrasos e possíveis erros na declaração. Além disso, entregar o documento o quanto antes pode garantir uma restituição mais rápida.
O prazo final para envio da declaração é 30 de maio. Quem perder esse prazo enfrentará multas e poderá cair na malha fina da Receita.
Por Nágela Cosme










